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Hapvida e Hospital Antônio Prudente devem pagar indenização de R$ 21,1 mil para aposentado

A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente a pagar indenização ao aposentado J.H.M.S.. A esposa dele, A.M.C.S., teve procedimento cirúrgico negado pelo plano de saúde.

De acordo com os autos (nº 15965-27.2010.8.06.0001/0), em 2009, ela sentiu fortes dores na coluna, sendo internada no Hospital Antônio Prudente. Segundo o médico que a atendeu, seria necessária realização de cirurgia.

A Hapvida afirmou que a intervenção só ocorreria caso a cliente custeasse o material necessário. Diante da negativa, J.H.M.S. pagou o valor de R$ 11.155,32, mas entrou na Justiça pedindo o ressarcimento da quantia e reparação moral, pelos constrangimentos.

Na contestação, o Hospital alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, pois o dano mostrado nos autos é originário da omissão da operadora de plano de saúde. Afirmou ainda que não pode disponibilizar procedimento não autorizado.

O Hapvida defendeu ter disponibilizado a internação da paciente e a cirurgia. Sustentou que não poderia custear o material específico, por conta da falta de cobertura contratual.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou ser inquestionável que a cirurgia não podia ser adiada por questões financeiras. A juíza determinou o pagamento, solidário, de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10 mil, e a devolução da quantia paga pelos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (31/01).

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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