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Banda larga:Conflito entre o pago e o recebido

Um dos grandes problemas que o consumidor encontra ao contratar um serviço de banda larga é o não cumprimento, por parte das empresas, da velocidade anunciada na publicidade e daquela descrita no contrato. "Só no serviço de banda larga acontece isso. Você compra uma velocidade e não a recebe. É como se você fosse na padaria, pedisse 12 pãezinhos, te entregassem apenas seis e você ainda tivesse que pagar os 12. É enriquecimento ilícito", diz Horacio Belfort, presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido (Abusar ).

Se houver algum conflito entre o contrato e os serviços pagos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e exigir uma solução para o problema. Caso a empresa se recuse a solucionar ou não dê um retorno, o consumidor deve entrar em contato com o Procon e expor o problema. Se a empresa não cumprir o que prometeu, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem multa.

Belfort lembra que até mesmo quando o consumidor recorre ao Procon-SP e à Justiça para exigir o cumprimento forçado da oferta (velocidade de conexão), as chances de conseguir são mínimas. "Você pode reclamar no Procon-SP, processar a empresa. Nada disso adianta. Essas empresas são muito grandes, têm muito poder e muitos advogados. A única coisa que adianta é mudar de fornecedor. Enquanto o serviço está bom, continue. Se o serviço piorar, mude de operadora e permaneça nela até piorar novamente "

Mas nem todos tem essa opção já que, em muitas regiões, só há uma opção de operadora. O empresário Gilberto Fernandes, de 40 anos, por exemplo, sofre constantemente com sérios problemas em relação ao serviço Speedy onde mora, na Serra da Cantareira, em Mairiporã. "Meu pacote é de 2 MB, mas ao medir a velocidade constatei só tem a metade da velocidade prometida. E tem dias que é 25% da velocidade contratada". Ele só não cancelou o serviço porque ainda não existe outra opção na região.

Empresas
A NET informou por meio de nota que cumpre o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia da Anatel e software que é homologado pela Anatel.

Telefônica, CTBC, Sercomtel e Oi informam que oferecem um software provisório e padronizado para medição. As empresas dizem ainda que o software definitivo está em desenvolvimento e seu funcionamento seguirá os prazos determinados pela Resolução 574 da Anatel.

A TIM diz que a obrigação de oferecer o software de medição ainda não atinge as prestadoras móveis. A Claro informou que sempre trabalha de acordo com as normas e exigências da Anatel e já tem disponível em seu site o programa SpeedTest.

A SpeedTest diz que uma das razões pelas quais variação da latência e perda de pacotes não são cobertos em Speedtest.net é porque eles exigem uma tecnologia diferente para testar. O Speedtest.net é mais comum e fácil de usar, mas a empresa tem outros medidores que podem ser oferecidos às operadoras.

Sobre o caso de Gilberto, a Telefônica informou que não tem registro de ocorrência técnica de âmbito generalizado na Serra da Cantareira, em Mairiporã. A empresa informou que fez testes na rede externa da residência do cliente e não localizou nenhuma anormalidade.

Fonte: Diário do Nordeste

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