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Artigo: Lanche em transporte aéreo é um direito do consumidor?

Por Cláudia Santos (foto)

Advogada Especialista em Direito do Consumidor, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e Diretora de Apoio à Advocacia dos Consumidores do Instituto de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON).






               Algumas companhias aéreas decidiram cobrar pelo lanche oferecido aos clientes durante determinados  tipos de voos, uma  delas argumenta que o novo sistema vem em linha com seu plano de negócios e é amplamente utilizado em companhias americanas e europeias.

               É fato, a referida cobrança já vem ocorrendo e  com exceção da água, são cobrados todos os demais produtos oferecidos, como bebidas quentes, cervejas, refrigerantes, sucos, entre outros e os pagamentos só podem ser feitos em dinheiro na moeda nacional.

             O consumidor quando adquire (compra) a passagem aérea imagina que a alimentação está  inclusa, e é como tem sido feito desde sempre aqui no Brasil.  No entanto, de forma surpresa,  algumas  empresas aéreas resolveram mudar as regras sem ao menos sequer informar previamente o consumidor, até para que o mesmo tenha tempo de se adaptar a esse novo modelo.  E detalhe, a cobrança ocorre  somente em determinados tipos de voos apenas,  em outros, o lanche é oferecido normalmente, fato esse que por si só já causa uma diferenciação injusta entre os passageiros (consumidores).

            Considero a cobrança pelo lanche, uma afronta direta as normas de Ordem Pública e Interesse Social, estabelecidas pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.  Trata-se, sem dúvida, de uma cobrança abusiva, portanto nula de pleno direito. Além disso,  essa prática adotada pelas companhias aéreas é abusiva, na medida em que exigi do consumidor uma vantagem excessiva, além de não fornecer qualquer informação prévia ao mesmo, ressaltando ainda que o direito à informação é um dos princípios basilares na legislação consumerista. 

              Atenção Procon’s do Brasil, é hora de agir.
 

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