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BV Financeira deve pagar R$ 5 mil por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

A BV Financeira S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante M.F.A.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23/05) pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 
 De acordo com o processo, acomerciante, ao tentar realizar empréstimo, foi surpreendida pela inscrição de seu nome no Serasa. A inclusão teria ocorrido por conta de uma suposta dívida junto à BV Financeira.
 
 Alegando já ter quitado o débito com a empresa, M.F.A.S. ingressou com ação na Justiça requerendo a exclusão do seu nome do cadastro de devedor e indenização por danos morais. Também pediu reparação material, argumentando ter deixado de lucrar com o empréstimo.
 
 A financeira explicou que a inclusão ocorreu por falha no sistema de informática. Alegou, porém, não ter sido procurada para solucionar o problema.
 
 Em outubro de 2011, o Juízo da Comarca de Pereiro condenou a BV Financeira a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. Os danos materiais, por sua vez, não foram comprovados. Determinou ainda, por meio de liminar, a imediata exclusão do nome da comerciante dos cadastros de inadimplentes que tenham por base a dívida relatada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
 
 Objetivando reformar a sentença, o banco ingressou com apelação (nº (nº 0000002-66.2009.8.06.0145) no TJCE. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, “resta incontroversa a ocorrência do ato ilícito por parte do banco e, por consequência, a configuração do dano moral”.
 
 O magistrado, no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil por considerar que “o arbitramento dos danos morais há de ser realizado com moderação, de modo que seja proporcional ao grau de culpa”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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