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Juiz condena ótica indenizar casal que teve alianças danificadas

O juiz Hevilázio Moreira Gadelha, do 16º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, condenou a Ópticas Itamaraty Ltda. a pagar indenização de R$ 7.551,00 à F.S.F.R. e H.L.S.R., que tiveram as alianças danificadas. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (09/05).

 Segundo os autos, o casal comprou as joias no dia 22 de maio de 2010, em um shopping da Capital. F.S.F.R. e H.L.S.R constataram, no entanto, erro na gravação das iniciais. O conserto foi feito e as alianças entregues dois dias antes do casamento.

 Durante a lua de mel, porém, sentiram desconforto e tiveram ferimentos nos dedos. Também perceberam que as peças haviam sido raspadas, com a retirada de parte do ouro. Eles pediram reparo novamente, mas a loja se negou a cobrir os gastos com o serviço.

 Por esse motivo, o casal ajuizou ação requerendo indenização material e moral. Argumentou que as iniciais dos nomes foram gravadas de maneira equivocada e, em consequência, foi realizada raspagem. Além disso, afirmou ter havido perda de 10% do peso inicial das joias.

 Em contestação, a Itamaraty defendeu que o conserto não foi realizado por meio de raspagem. Sustentou também inexistir indenização a ser paga porque os clientes não comprovaram as alegações feitas.

 Ao analisar o caso, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha destacou ter ficado provado o dano causado pela empresa. “Estou convencido de que a requerida agiu de modo a ensejar indenização, haja vista que gravou as iniciais dos autores nas alianças de maneira diversa da pactuada e, quando procurada para solucionar o erro, danificou-as totalmente, além de devolvê-las com redução da quantidade de ouro”.

 O magistrado condenou a empresa a pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 1.551,70 a título de reparação material, devidamente corrigidos.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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