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Lei ampara consumidor constrangido por alarmes em lojas

Dispositivo de alarmes em lojas, supermercados e shoppings são utilizados para trazer segurança ao cliente e evitar furtos. No entanto, consumidor que se sentir lesado é amparado pela Justiça

 Buscando garantir cada vez mais o bem-estar de seus clientes, shopping centers, lojas de departamento e supermercados utilizam diversos mecanismos para proporcionar a segurança dos consumidores, dentre eles o circuito interno de vigilância, a presença de seguranças em locais estratégicos e o alarme antifurto.

O alarme funciona juntamente com os dispositivos magnéticos instalados nas peças à venda. Esse acessório deve ser retirado do produto quando o cliente passa as compras pelo caixa e efetua o pagamento.

 Segundo o advogado e assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Celso Baldan, quando esse procedimento não é feito e o consumidor ao sair da loja é surpreendido pelo som do alarme, o que se recomenda é o que ele não saia da loja e aguarde a abordagem por parte da empresa.

 Conforme Baldan, a loja deve manter uma aproximação calma e sem alarde. “A forma como é feita a abordagem é que vai decidir se o ato é característico de um dano moral ou não,’’ explica. “A lei ampara qualquer consumidor que se sentir constrangido’’, diz.

 Eliane Braga, 55, passou por uma situação assim, há sete anos, quando saía de um supermercado dentro de um shopping em Fortaleza. Ela se dirigia à saída com sua filha, que na época tinha 12 anos de idade, quando o alarme foi disparado. ‘’Continuei andando e sentei em um banquinho. O segurança chegou e pediu que eu voltasse para a loja, mas eu recusei e liguei para o meu filho que é advogado. Enquanto isso, as pessoas se juntaram para ver a cena. Quando meu filho chegou, resolveu o caso e fomos embora muito abalados,’’ conta.

 Na segunda-feira após o ocorrido, a dona de casa foi até a delegacia mais próxima prestar queixa contra o supermercado. Quatro anos depois, ela ganhou a causa levando R$ 9 mil reais de indenização, e até hoje, guarda o conjunto de toalhas que causou todo o alvoroço.

 Constrangimento ou não?
 De acordo com Baldan, o fato de o alarme tocar não corresponde a um constrangimento, por se tratar de uma medida de segurança da empresa. E é isso que elas costumam alegar a seu favor quando a situação vai parar na Justiça.

Segundo dados do Superior Tribunal da Justiça (STJ), a abordagem é vista como ato ilícito quando o funcionário denigre ou humilha a imagem do cliente. Ameaçá-lo ou praticar alguma lesão corporal também entram na lista do que não deve ser feito pelos seguranças ou vendedores.

 Quando o consumidor entra na Justiça com um processo por danos morais contra o estabelecimento, é necessário que haja testemunhas que confirmem o que está sendo acusado. A indenização pode chegar a R$ 23 mil nos casos mais violentos.

 Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
 Situações vexatória a clientes como falhas do sistema anti-furto são passíveis de punição. A questão está contida no Código de Defesa do Consumidor, sob a defesa de que a exposição gera indenização por danos morais.

 Dica de quem sabe
 Relação delicada entre as partes
 Ao sair de uma loja, o alarme toca e o segurança pede para olhar a bolsa do consumidor.

O que fazer?
 Ficar parado e aguardar a chegada do funcionário da loja é importante. Em seguida, mostre a nota fiscal para comprovar que pagou pelos produtos. O consumidor não é obrigado a abrir a bolsa, mas ao recusar, fica subjetivo que o cliente fez algo indevido.

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