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O Banco Santander Brasil S.A. terá que indenizar a bibliotecária D.A.G.A. por danos morais, em R$ 8.086, por ter sido assaltada dentro de uma agência no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os magistrados confirmaram que D. deve ser indenizada, mas diminuíram o valor estipulado pela juíza Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara Cível.

Segundo a bibliotecária, em 13 de outubro de 2008, quando realizava um saque dentro da agência, foi abordada por um assaltante. Ele anunciou o assalto, dizendo que estava armado, e exigiu a quantia que ela tinha acabado de retirar.

Depois que o assaltante fugiu, a bibliotecária pediu ajuda a um transeunte, que perseguiu o ladrão e conseguiu recuperar parte do dinheiro. A instituição financeira concordou em restituir o valor restante.

Defesa
D.A.G.A. ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos morais. O banco, em sua defesa, negou que tivesse havido o assalto. Entretanto, o juiz entendeu que o roubo aconteceu e que, por isso, ficou caracterizado o dano moral. Em 1ª Instância, a magistrada estipulou a indenização em R$ 10 mil.

Inconformado, o banco recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Luciano Pinto, entendeu que, ao ressarcir à cliente o valor não recuperado, a instituição financeira reconheceu que houve o fato, anuindo com a versão da bibliotecária. Isto é, se houve o assalto, consequentemente está caracterizado o dano moral, que deve ser reparado. Além disso, D.A.G.A. apresentou o boletim de ocorrência e o banco não apresentou prova em sentido contrário.

No entendimento do relator, no entanto, o valor estipulado para a indenização deve ser reduzido.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0024.09.665923-0/001
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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