Inúmeras pesquisas mostram que o uso do cartão de crédito cresceu nos últimos anos. Em 2004, a forma de pagamento representava em torno de 16,5% do valor total de bens e serviços comercializados no Brasil. Já em 2010, o porcentual subiu para 27%. Mesmo com toda a facilidade nas compras com o dinheiro de plástico, as reclamações contra as administradoras de cartão aparecem constantemente nos rankings divulgados pelo Procon Goiás.
Mesmo com todas as facilidades nas compras com o dinheiro de plástico, ou seja, pagamento com cartão de crédito, as reclamações contra as administradoras desses cartões aparecem constantemente nos rankings divulgados pelo Procon Goiás. As principais são em relação à falta de informação sobre taxas, cobranças indevidas, juros abusivos e, principalmente, dificuldade na negociação de dívidas, onde cerca 60% de todas as tentativas de acordos realizadas pelo Núcleo de Renegociação de Dívidas do órgão se referem a dívidas com cartões.
As principais queixas, segundo o Procon, são em relação à falta de informação sobre taxas, cobranças indevidas, juros abusivos e, principalmente, dificuldade na negociação de dívidas, onde cerca de 60% de todas as tentativas de acordos realizadas pelo Núcleo de Renegociação de Dívidas do órgão se referem a dívidas com cartão de crédito. De janeiro a agosto do ano passado, o Procon realizou 5.475 atendimentos. No mesmo período desse ano, o número aumentou mais de 65%, com 9.069 atendimentos.
O Procon alerta que o primeiro passo para o consumidor com dívida nessa modalidade de crédito é o cancelamento imediato do cartão, mesmo que ainda haja compras parceladas futuras, pois cessam a cobrança dos encargos de juros remuneratórios (em torno de 12% ao ano). “Percebemos que as administradoras de cartão colocam certa dificuldade para o consumidor que deseja fazer o cancelamento. Neste caso, o consumidor deve anotar o protocolo do atendimento e procurar os órgãos de defesa do consumidor”, orienta a superintendente do órgão, Darlene Costa Araújo.
Entre outras recomendações, o Procon ressalta que o consumidor nunca deve considerar o limite do cartão do cartão de crédito como parte da renda. Estudos realizados pelo órgão demonstram que a falta de controle do uso do cartão, com a prática do pagamento mínimo, em apenas três meses, é o suficiente para total descontrole e impossibilidade do pagamento integral.
Fonte: tosabendo.com
0 comentários: