A BV Financeira deve pagar R$ 5 mil ao universitário M.P.S., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, respondendo pela 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 80317-28.2009.8.06.0001/0), em janeiro de 2009, o universitário tentou renovar seguro quando foi informado de que estava com o nome negativado. A inclusão ocorreu por conta de suposta dívida junto à BV Financeira, contraída na cidade de Palmas.
Alegando não ter firmado nenhum contrato com a instituição, M.P.S. ingressou na Justiça requerendo a exclusão de seu nome dos cadastros de devedores, além de indenização por danos morais. Disse que procurou a financeira diversas vezes, mas o problema não foi resolvido.
Em contestação, a empresa afirmou que a contratação ocorreu de forma legal, pois foi realizada diante da apresentação dos documentos por parte do contratante. Também alegou que o universitário não comprovou ter solicitado, administrativamente, informações sobre o contrato.
Ao analisar o caso, o juiz José Cavalcante Júnior declarou inexistente o débito e condenou a BV Financeira a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. O magistrado considerou que a operação financeira foi realizada com a utilização de documentos falsos por parte de estelionatário.
Ainda segundo o juiz, como a empresa não adotou as cautelas necessárias para evitar a fraude, “deve responder por sua negligência, não podendo o autor [M.P.S.] passar por constrangimentos sem ter culpa sobre o evento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (30/08).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
https://www.youtube.com/watch?v=-5ksLEqeVxM
ResponderExcluirNº Processo: 025.2011.001.401-3
Nº Novo: 0001401-83.2011.815.0251
Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
Status: ATIVO
Vara: 7A. VARA DE PATOS
Distribuição: 16/03/2011
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