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Juiz condena agência de viagens e companhias aéreas a pagar indenização por cobrança indevida



A agência FS Viagens e as empresas TAM e Ocean Air foram condenadas a indenizar os danos morais e materiais causados ao cliente G.O.M. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 7727-53.2009.8.06.0001) que, em 2007, o consumidor contratou a FS Viagens para adquirir passagem aérea de Itabira (MG) a Fortaleza, incluindo serviço de transporte de cachorro. A agência entrou em contato com a TAM, mas a companhia aérea demorou a dar resposta sobre as exigências para transportar o animal.

O cliente solicitou que a FS Viagens entrasse em contato com outra companhia. A Ocean Air cobrou a passagem e somente depois informou as condições para transportar o animal.

Como não podia cumprir as exigências, G.O.M. pediu o cancelamento da viagem e veio a Capital do Ceará por meio de uma terceira empresa aérea. No entanto, ao conferir o extrato bancário, percebeu a cobrança das parcelas das passagens canceladas.

O consumidor entrou em contato com a agência de viagem e foi informado de que deveria efetuar o pagamento. Segundo a FS, havia sido feito acordo com as companhias para a devolução do dinheiro, mas, se não pagasse, o nome seria inscrito no Serasa.

De acordo com o processo, só foram devolvidas duas parcelas, restando o reembolso de três. TAM e Ocean Air informaram que a FS Viagens não cancelou as reservas e que o prazo para reclamações já havia expirado.

Diante da situação, o cliente ajuizou ação contra a agência pelo defeito na prestação do serviço e contra as empresas aéreas pela ausência do reembolso das parcelas restantes. Na contestação, a FS Viagens afirmou que fez o cancelamento e não recebeu nenhuma quantia pelas passagens não emitidas. Por essa razão, considerou que não devia ser responsabilizada pela devolução.

A Ocean Air alegou que o reembolso foi formalizado com a operadora de cartão de crédito e que não pode ser penalizada. A TAM afirmou que também devolveu o valor e não foi informada de como o cliente seria reembolsado pela operadora de cartão de crédito.

O magistrado, ao julgar o processo, determinou que cada empresa deve pagar R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 9 mil. “O fato lesivo voluntário encontra-se devidamente caracterizado pela atitude das promovidas [empresas] quanto à má prestação dos serviços pela agência da viagens, por não ter comprovado o cancelamento dos voos, e das companhias promovidas, por não efetuarem o ressarcimento do valor total das passagens canceladas”.

Quanto ao dano material, o juiz condenou a TAM e a Ocean Air a devolver o valor total das três últimas parcelas, respectivamente, de R$ 365,70 e de R$ 287,16. Deverão ainda apresentar os extratos dos débitos bancários. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (06/09).
 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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