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Hospital é condenado por negligência no atendimento a paciente

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Lúcia a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a negligência no atendimento que causou dano estético a acidentado.

O autor sofreu um acidente automobilístico e recebeu os primeiros cuidados no Hospital de Base do Distrito Federal, sendo transferido em estado de coma grave, para o Hospital Santa Lúcia. Após 32 dias de coma, o autor foi liberado para um apartamento no hospital. A família percebeu que surgiram ferimentos denominados "escaras" em diversas partes do corpo, causadas por ausência de higienização por parte do hospital e corpo de enfermeiros. Os curativos deveriam ser trocados três vezes ao dia e que o autor permanecia até uma semana sem troca. O autor foi aceito para tratamento de fisioterapia no Sara, mas no dia da admissão foi recusado por causa das escaras. A mãe passou a cuidar do filho e o autor ficou livre das escaras. Devido à profundidade e gravidade das feridas ficaram cicatrizes por toda parte do corpo. A mãe teve que abandonar suas atividades profissionais e teve prejuízos materiais. O filho desenvolveu síndrome do pânico e sofreu dano estético.

O Hospital Santa Lúcia argumentou que a orientação médica era de manter o autor em posição neutra, ou seja, não movimentar a cabeça. No prontuário médico a enfermagem afirmou haver lesão profunda na região frontal temporal e a existência de secreções, que não tinham relação com a higiene, mas coma gravidade do quadro clínico. Afirmou que no prontuário consta realização de cuidados diários da equipe de enfermagem.

 “Quanto ao dano estético, entendo que as fotografias comprovam as lesões estéticas experimentadas pelo autor, entendo procedente o pedido de reparação dos danos consistente na tutela específica de custeio de cirurgias reparadoras dos danos estéticos nos pés, na orelha e cabeça do autor”, afirmou o juiz.

Processo: 2010.01.1.076495-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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