Foi publicada ontem (10), no Diário Oficial da União, pela Presidente Dilma Rousseff, a lei 12.741, de 08 de dezembro de 2012.
A Lei dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor de que trata o parágrafo 5 do artigo 150 da CF; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei 8.078-CDC.
Essa Lei obriga os comerciantes a colocarem o valor dos tributos incidentes sobre os serviços e produtos nas notas fiscais. O objetivo é dar uma maior transparência nas relações de consumo, pois será esclarecido o que de fato incide sobre as mercadorias.
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