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No SPC por cheque sem fundos, homem nunca foi correntista de qualquer banco

A 1ª Câmara de Direito Civil alterou sentença de primeiro grau para conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um homem que teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores por emissão de cheques sem fundos, sem jamais ter sido correntista de qualquer banco. O autor nem sequer esteve na cidade de Monte Carlo (SC), onde fica o estabelecimento que apresentou a cártula.

Com o julgamento de improcedência na comarca de Lages, o autor recorreu para pedir a reforma da decisão. Afirmou ser do apelado - posto de combustíveis - o ônus de provar sua notificação sobre a existência da dívida, o que não ocorreu nos autos em virtude da revelia daquele comércio. A desembargadora Denise Volpato, que relatou a matéria, ressaltou que um terceiro conseguiu utilizar um cheque em nome do recorrente, com assinatura falsa, sem que o posto pedisse documentos para conferência dos dados.

A magistrada acrescentou, ainda, que não houve notificação acerca do envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que o SPC é responsável solidário pelo pagamento da indenização, porque não notificou previamente a vítima da inserção de seu nome no cadastro, como manda a lei. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.009200-4).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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Cliente assaltado em estacionamento de banco será indenizado

A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação imposta ao Banco do Brasil para pagamento de indenização a cliente que sofreu sequestro relâmpago quanto estava no estacionamento de agência bancária. A indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 20 mil e o ressarcimento pelos danos materiais em R$ 11.228,61.

 Caso
 O autor da ação narrou que é cliente do banco réu desde 1991, mantendo conta corrente em nome de sua empresa de pequeno porte. Contou que na manhã do dia 30/5/2005 estava no estacionamento de agência do Banco do Brasil, na Zona Sul da Capital, quando foi abordado por bandidos em um sequestro relâmpago. Foram roubados objetos de uso pessoal, um malote de dinheiro com R$ 7,9 mil, oriundos da movimentação semanal da sua empresa, e seu veículo, que posteriormente foi encontrado com diversas avarias.

 Em 1º Grau, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 11.228,61 a título de dano material e a R$ 5 mil pelo dano moral.

 Apelação
 No apelo ao Tribunal, o banco alegou não haverem provas concretas dos danos alegadamente sofridos pelo autor. O cliente também recorreu, pedindo majoração da indenização.

 Para o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a ocorrência do fato está devidamente comprovada por meio de inquérito policial e depoimento de testemunhas. Da mesma forma, estão devidamente demonstrados os danos materiais sofridos.

 A respeito da responsabilidade do banco, enfatizou que a oferta de estacionamento contíguo à agência tem a função de facilitar o acesso do público ao estabelecimento, bem como de atrair novos clientes. Observou que o réu, cuja atividade principal envolve o manejo e a circulação de dinheiro, deveria ter tomado os cuidados necessários vara evitar ocorrências como a que vitimou o autor. Destacou que não foi trazido aos autos nenhuma prova de que haviam sido tomadas as cautelas necessárias no sentido de garantir a segurança no local.

 Quanto ao dano moral, entendeu que o fato causou constrangimento ao cliente que ultrapassa os meros incômodos. Atendendo ao pedido do autor, entendeu por aumentar para R$ 20 mil a reparação, considerando suficiente para compensá-lo do abalo.

 Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 29/3. Houve interposição de embargos declaratórios por parte do Banco do Brasil, cuja decisão, no sentido de negar provimento ao recurso, foi publicada no Diário da Justiça de 20/6.  Apelação nº 70038725495

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Valor pago por diária de estacionamento pode valer um carro zero ao final de um ano

O aumento do número de automóveis e a falta de espaço em grandes metrópoles transformaram estacionamentos privados em um negócio milionário. Um estacionamento da Cinelândia, na praça Mahatma Gandhi, no Centro do Rio, escancara essa realidade. Custa R$ 12 a hora e a diária sai por R$ 136. Em 252 dias úteis do ano, o pagamento do valor da diária seria suficiente para comprar um carro zero, de R$ 34.272, segundo cálculo do economista, colunista e blogueiro do GLOBO Roberto Zentgraf, que mostrou o exagero da cobrança no seu blog.

 Com a despesa de um mês, é possível pagar o aluguel de um imóvel de quase R$ 3 mil. Já no gasto de um único dia, cobriria passagens de metrô de ida e volta durante todos os dias úteis do mês ou ainda quatro corridas da Zona Sul ao Centro de táxi. Mas se o cliente for mesmo usar o serviço diariamente, ele tem a opção de pagar a mensalidade, no valor de R$ 454,83, o que reduz o gasto anual para R$ 5.457,96.

 Transporte público e táxi são mais baratos, diz economista
 — É um valor abusivo, não há nada que justifique isso. A última vez que usei o estacionamento da Cinelândia, há menos de um mês, a diária era R$ 67. Agora, quase dobrou — contou Zentgraf, que também é professor do Ibmec. — Com esse preço, é preferível usar o transporte público e táxi — afirmou.

 O alto custo não se restringe à Cinelândia. No Terminal Garagem Menezes Côrtes, o maior vertical da América Latina, também no Centro, o valor para clientes que possuem vaga fixa subirá dos atuais R$ 715 para R$ 746 a partir de julho.

 O gerente administrativo do Menezes Côrtes, José Xavier, disse que valor é reajustado anual mente com base no IGP-M.

 — Desde que o estacionamento foi comprado do Estado, há 14 anos, o valor é o mesmo, só vem sendo corrigido. Talvez o preço praticado no mercado seja até mais caro que isso — disse o gerente, que considera o preço justo.

 Já o responsável pelo Estacionamento Cinelândia não respondeu o pedido de entrevista feito pelo O Globo.

 Só no último ano, o preço de estacionamentos e garagens no Rio subiu 10,22%, alta bem superior à inflação, que ficou em 5,82% no mesmo período, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-S) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). De janeiro a maio de 2012, o aumento foi de 2,76%. Na média brasileira, o estacionamento encareceu 4,12%.

 Segundo o economista da FGV André Braz, o aumento do preço dos estacionamentos é justificado pela combinação de fatores:

 — A expansão do crédito e o aumento da renda ajudaram a multiplicar o número de veículos, o que fica ainda pior com a limitação do espaço na cidade. O valor do rotativo não subiu, mas o intervalo de tempo garantido pelo talão diminuiu, o que te força a gastar mais — afirmou Braz, acrescentando que o aumento da procura leva à valorização não só dos estacionamentos privados, mas também dos espaços públicos.

 Nos shoppings, o preço varia segundo a região da cidade. O do Rio Sul, em Botafogo, é o mais caro. Nas três primeiras horas é cobrado R$ 6. No Shopping Leblon cobra-se R$ 3 até os primeiros 30 minutos e R$ 9 de 91 a 120 minutos. No Norte Shopping, as três primeiras horas valem R$ 7 e a hora excedente ou fração custa R$ 2,50.

Fonte: O Globo Online
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Brasil é o país que possui maior concentração de substância possivelmente cancerígena na Coca-Cola

 A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do Center for Science in the Public Interest (CSPI), de Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.

Um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.

Concentrações
 De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior quando comparada com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.
 
A Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que 1 caso em 100 mil pessoas.

Pesquisa do Idec
A Revista do Idec do mês de março publicou um levantamento de refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo.

Na ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação com o câncer.

O levantamento verificou que a regulação brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da substância tóxica em seus produtos.

“Acreditamos que uma postura preventiva deve ser adotada, já que é a saúde dos consumidores que está em jogo”, ressalta a dvogada do Idec, Mariana Ferraz, responsável pelo levantamento. Por essas razões, o Idec provocará as autoridades brasileiras para que revejam a legislação atual e prevejam medidas para minorar os riscos do consumidor. Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo JECFA (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association.

Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.

Fonte: Idec.
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Plano de saúde de 8 milhões de brasileiros pode subir 7,93%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta quinta-feira (28) o limite de reajuste anual para os planos de saúde.

O limite vale para planos individual e familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à legislação anterior. A regra não vale para os planos coletivos e empresariais.

A operadora do plano deve aplicar o aumento aos contratos com aniversário a partir de maio de 2012 até abril de 2013.

Cobrança retroativa

A cobrança de aumento retroativo está autorizada caso o percentual de reajuste seja aplicado até quatro meses após a data de aniversário do contrato. Por exemplo, um contrato no qual o usuário do plano paga R$ 100, e em maio, junho e julho os boletos estão sem reajuste, os boletos de agosto a outubro terão mensalidades de R$ 115,86, a soma do reajuste mais o valor retroativo. A partir de novembro, a parcela deverá ser de R$ 107,93 até o anúncio do reajuste do próximo ano.

Como é feito o cálculo do reajuste anual

Desde 2001, ANS calcula o percentual de reajuste levando em conta a média dos índices de reajuste dos planos coletivos --com mais de 30 clientes.

A agência reguladora não estipula percentual para os planos coletivos e empresariais por considerar que as empresas, fundações e associações têm condições de negociar diretamente com as operadoras, o que não acontece com quem contrata um plano individual ou familiar.

Segundo a ANS, o percentual autorizado para 2012 “está condizente com a variação de preços dos serviços de saúde medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.

O consumidor pode obter informação sobre o reajuste pelo Disque-ANS (0800 701 9656) ou na página da ANS na internet.

(Com informações da Agência Brasil
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Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal


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A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência pública para discutir a suposta má qualidade dos serviços prestados pelas empresas de TV por assinatura.

A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). De acordo com ele, reclamações de assinantes de serviços de TV por assinatura têm sido comuns. Ele afirma que o usuário paga caro pelo serviço e convive com interrupções frequentes e ausência de sinal para determinados canais incluídos em pacotes.

Segundo o deputado, os consumidores reclamam também da dificuldade de atendimento às reclamações por parte das prestadoras do serviço, “com demoras injustificáveis”, especialmente quando depende da visita de técnicos.

“Está comprometida a qualidade desse serviço por falta de ampliação do mesmo para adequá-lo à expansão do número de assinantes”, conclui Lopes.

Fonte: Agência Câmara
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Estúdio de tatuagem é condenado por dano estético

A Juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Musashi Tatoo Clinic a pagar a título de dano material a importância de R$ 694,85, e a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos por mulher, devido a dano estético.

Afirmou a autora ser adepta da cultura da tatuagem, contando com mais de doze tatuagens no corpo, e que sempre comparece a diversos eventos e feiras especializadas no assunto em várias localidades no país. Em um deles conheceu o tatuador da Musashi Tatoo Clinic, que se ofereceu para confeccionar uma tatuagem em troca da participação da autora em outro evento. Na clínica o tatuador fez uma tatuagem, de15 cm, na coxa esquerda da autora, tendo ela seguido as medidas necessárias para a correta cicatrização, com constante assepsia e aplicação de curativos. Passados quase 10 dias, percebeu que as dores do ferimento não cessavam e estavam se tornando insuportáveis, adquirindo o ferimento cor arroxeada e secreção.

Ela resolveu então procurar o tatuador, mas ele se esquivou de qualquer responsabilidade, inclusive sob a ameaça de expulsá-la do local. As feridas evoluíram para um quadro infeccioso gravíssimo, precisando, inclusive, ser internada as pressas em um hospital, ocasião em que o médico plantonista informou que a infecção teria alcançado seus órgãos vitais. Relatou que foi obrigada a se afastar dos estudos e trabalho que, naquela ocasião era temporário, e necessitou de acompanhamento médico hospitalar, com a conseqüente realização de exames e aquisição de remédios. Sustentou ter sido vítima de erro profissional na execução da tatuagem, seja pela má qualidade das tintas, seja pela falta de higiene e técnica do tatuador.

O tatuador apresentou contestação na qual alegou que todo o equipamento utilizado para a tatuagem era de propriedade exclusiva da clínica. Argumentou que a autora não comprovou imperícia, negligência e imprudência do réu. Disse que durante todo o procedimento utilizou luvas, máscaras e materiais descartáveis, sendo certo que o estúdio detém todos os métodos corretos para esterilização dos utensílios, bem como utiliza materiais de primeira linha para realização dos trabalhos, inclusive possui todos os documentos necessários ao funcionamento. Afirmou que a autora não comprovou os alegados danos suportados. Acrescentou que a pagou R$ 200 à autora, sensibilizado com sua situação.

O estúdio de tatuagem não apresentou defesa.

O laudo do IML apontou a presença de lesões na região da tatuagem, lesões que evoluíram com infecção e formação de úlceras, que resultaram em cicatrizes levemente hipercrômicas e se caracterizam como dano estético em grau leve. Conforme o laudo, as lesões e cicatrizes resultaram da tatuagem realizada na autora.

A juíza decidiu que “não restou comprovada a culpa do tatuador, devendo a responsabilidade estar adstrita ao estúdio de tatuagem. Quanto aos danos emergentes, estes estão comprovados pelas notas e cupons fiscais. O dano estético é um desdobramento do dano moral. A reparação dos danos morais se dá pela compensação que proporcione à vítima sensações que amenizem as agruras resultantes desse dano sendo difícil valorar a dor e demais aflições, de forma que a solução que se encontra é a fixação do valor, sopesados o sofrimento da vítima do dano moral”.

Cabe recurso da sentença.

Processo:2008.01.1.093856-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Clínica e plano de saúde condenados por morte de paciente

A 6ª Câmara Cível da Justiça Estadual condenou a Unimed e a Clínica Professor Paulo Guedes LTDA, de Caxias do Sul, ao pagamento de indenização pela morte de uma paciente. Ela tinha distúrbios mentais e foi encontrada morta, por enforcamento, nas dependências da Clínica.

Caso

O marido e os filhos da mulher falecida ingressaram com ação de indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Elaine Terezinha Giacomet estava internada na clínica desde dezembro de 2006 e sofria de distúrbio bipolar.

Segundo os familiares, a clínica não permitia visitas em função do estado de saúde da paciente. No dia 4 de fevereiro de 2007, Elaine foi encontrada morta, pendurada em faixas de contenção de um colete. Foi constatada que a morte foi por asfixia mecânica, ou seja, enforcamento. Além da ausência de vigilância permanente, a paciente tinha um plano de saúde na qual a clínica era conveniada.

Sentença

Proferida em 1º grau, a sentença julgou improcedente a ação indenizatória contra a Unimed e procedente, em parte, contra a Clínica Professor Paulo Guedes Ltda, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.900,00, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e R$ 76.500,00 a cada um dos autores, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

Em sua defesa a Clínica alegou que, no dia em que ocorreu o falecimento, devido à extrema agitação da paciente, foi colocada uma contenção mecânica. Elaine Terezinha foi avaliada no horário das 12h.  Logo depois, às 13h35min, a plantonista encontrou a paciente fora do leito, inconsciente e  presa pelo colete de contenção. Mesmo realizadas manobras de reanimação, às 13h48min o óbito foi confirmado.

Apelação

Inconformados com a sentença, os familiares pediram sua reforma para reconhecer a responsabilidade solidária da Unimed com a clínica conveniada,  pedindo o aumento da indenização por danos morais e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

 A ré, Clínica Professor Paulo Guedes, também apelou pedindo exclusão da responsabilidade pelo infortúnio, que não teria decorrido de culpa de seus profissionais, e, sim, de caso fortuito. Desta forma, requereu a redução da condenação por danos morais.

Na 6ª Câmara Cível, o Desembargador relator, Artur Arnildo Ludwig, reconheceu a responsabilidade solidária da Unimed e reduziu o montante a ser pago como indenização por danos morais.

Segundo o magistrado além de ser uma questão delicada, envolve a morte de uma paciente internada numa clínica conveniada com a Unimed.  Para ele, há a obrigação das operadoras de plano de saúde de resultado, ou seja, assumem o compromisso de prestar um serviço médico de alto padrão e confiabilidade. O contrato é considerado descumprido quando o serviço não é executado nos moldes prometidos  como ocorre quando há um erro médico.

Por maioria, os magistrados decidiram pela responsabilização da Unimed e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e o Des. Ney Wiedemann Neto.  .

Apelação nº 70037918919

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Cuidados com as transações bancárias feitas pela internet

Os serviços de bankline trazem conforto e comodidade para os clientes da maioria dos bancos. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados ao fazer movimentações on-line.

Segundo o especialista em segurança digital, Rogério Saran, antes realizar as transações on-line o cliente precisa observar se o site é seguro. Para isso, é preciso verificar o cadeado de segurança que fica no endereço do site.

Este cadeado deve estar fechado, apresentando qualquer alteração o cliente deve interromper imediatamente a operação e informar a instituição.

“Os bancos brasileiros já possuem um formato maduro para operar na internet e os clientes já conhecem suas práticas o que facilita a identificação de possíveis fraudes”, explica Saran.

Fique atento
 Atualmente uma das maiores práticas dos fraudadores é o envio de e-mails em nome das instituições solicitando informações, como senhas, dados pessoais entre outras.

Saram explica, que os bancos brasileiros adotaram uma política de não enviar e-mail. Portanto, se você receber um e-mail em nome do seu banco, entre em contato com a instituição e informe o ocorrido.

Evite acessar sua conta de computadores de lan house, casa de desconhecidos ou até mesmo da empresa.

Os mesmo cuidados aplicados a internet devem ser tomados nos acessos feitos por aplicativos baixados no celular. Somente faça download de aplicações através de links direcionados pelo site da instituição.

O especialista ressalta que tomando os devidos cuidados, as transações feitas na internet são mais seguras do que se dirigir a uma agência, tendo em vista os riscos de assaltos.

Fonte: O Dia Online
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Cláusula contratual de plano de saúde que limita prazo de internação é considerada abusiva

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) considerou abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviço da Unimed Fortaleza que limita a 30 dias a internação para tratamento psiquiátrico. O recurso da cooperativa médica foi julgado na sessão dessa terça-feira (26/06).  Na apelação (nº 0086547-57.2007.8.06.0001) ao TJCE, o plano de saúde pediu a reforma da sentença de 1º Grau que obrigou a empresa a manter internada paciente que sofria de problemas psiquiátricos. A Unimed Fortaleza alegou que o contrato não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada.

 A ação de obrigação de fazer foi interposta pela funcionária pública L.N.A. Em 12 de setembro de 2007, ela foi acometida de “crise físico-psíquica súbita” e precisou ser internada com urgência. Segundo os autos, as despesas iniciais foram pagas pela Unimed, mas a cooperativa se recusou a custear o restante da internação, justificando que já haviam sido utilizados os 30 dias previstos no contrato.

 Para continuar o tratamento, a segurada ingressou com ação na Justiça requerendo internação até que estivesse totalmente recuperada. Também pediu autorização retroativa a todo o período de tratamento. Ela anexou relatório médico de surto psicótico delirante grave e depressão, que determinava a necessidade da internação por tempo indeterminado.

 O Juízo de 1º Grau determinou que a operadora de saúde custeasse o procedimento. Objetivando reformar a sentença, a cooperativa entrou com apelação no TJCE.

 Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, a recusa da internação em hospital psiquiátrico sob argumento de que o contrato prevê apenas 30 dias “é abusiva por restringir direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará.
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Camisinha no extrato de tomate

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados a dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto.

Depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça.

Processo mecanizado
Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelo dano. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No STJ, a Unilever alegava a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido indeferido.

A defesa argumentava que a perícia requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, em razão do processo ser inteiramente mecanizado. Por isso, o dano alegadamente experimentado pelo consumidor decorreria de fato próprio ou fato de terceiro.

A ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação. A relatora apontou que a decisão da primeira instância indeferindo a perícia não foi atacada oportunamente, nem por agravo retido nem nas alegações finais da apelação.

Além disso, a decisão do tribunal local de negar a produção de prova foi fundamentada. Para a ministra, o TJRS avaliou que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não se poderiam excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem.

Entrevistas estranhas
A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral.

A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever: “Ao contrário do que supõe o recorrente, o abalo causado a uma dona de casa que encontra, num extrato de tomate que já ulitizou para consumo de sua família, um preservativo aberto, é muito grande. Isso é do senso comum.”

Indignação educadora
“É perfeitamente natural que, diante da indignação sentida numa situação como essas, desperte-se no cidadão o desejo de obter justiça. Uma parte da satisfação que aplaca a dor sentida pela pessoa está justamente em obter a indenização pleiteada e, não só isso, demonstrar à população que, ainda que tardia, a justiça não lhe faltou”, completou.

A relatora acrescentou que “contar o que aconteceu é parte do processo de expiação do mal. Dividir com todos a indignação e a reprimenda faz com que a pessoa passe da indignação ao sentimento de dever cumprido. O próprio fundamento do dano moral, que além de reparação do mal também exerce uma função educadora, justifica a divulgação do fato à imprensa”.

A ministra considerou que o valor da indenização, de R$ 10 mil, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma, sem destoar por ser exagerado ou irrisório. Ela apontou precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em lata de leite condensado, também após ter consumido o produto.

Fonte: STJ
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Planejando fazer um pacote turístico? Tenha alguns cuidados e conheça os seus direitos

Com as férias de julho chegando, muita gente começa a planejar uma viagem para aproveitar os dias de descanso. Para ajudar você a evitar aborrecimentos em momentos que devem ser exclusivamente prazerosos, inciaremos uma série com dicas e informações sobre os seus direitos na hora de fechar um pacote, alugar hospedagem para temporada, contratar locação de veículos, etc. Hoje iniciaremos com pacotes turísticos.

- A pesquisa de preços é vital. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor;

- No caso de viagens internacionais, fique atento para as questões de câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral.

Saiba que: Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento como traveler check, por exemplo.

Turismo e aventura
Trata-se de uma modalidade de turismo direcionado a aventura ou ecologia como, por exemplo: safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, etc.. Para contratar este tipo de pacote procure uma agência especializada , informando-se:

- Sobre todos os dados que cercam o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro;

- Quais as atividades inclusas e as características da região;

- Se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida;

- Se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado.

Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, em caso positivo se estão inclusos: barraca, hotel,

motel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência.

Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também quanto a

equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.
Cruzeiros Marítimos

Na hora da escolha não deixe de levar em consideração a existência de uma temática para a viagem: romântico, fitness, gastronômico, cultural, etc., ou se é um cruzeiro comum.

Faça uma pesquisa levando em conta: o preço total; opções de pagamento; duração do passeio; locais de saída (se o transporte terrestre ou aéreo está incluso no pacote); número de refeições diárias; hospedagem nos portos visitados; taxas que são cobradas; categoria da cabine e a sua localização.
 Outra dica é verificar junto ao seu agente sobre eventuais promoções.

Quem vai com crianças deve verificar sobre a existência de monitores e atividades direcionados a elas.

Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número de um cartão de crédito internacional, que os passageiros recebem no check-in.

Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.

Fique atento a utilização de celular, a ligação poderá sair muito cara. Dependendo da origem (bandeira) do navio, sua ligação poderá ser considerada como internacional. Obtenha informações junto a operadora da linha como também com o seu agente de viagem

O contrato
- No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade;

- As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras; transportes e multa em caso de cancelamento;

- Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato;

- Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada;

- Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente. É importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Não esqueça de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior.

Seguro Viagem
Se no valor do pacote turístico não estiver incluso algum tipo de seguro viagem, ele poderá ser contratado por meio das próprias agências ou de uma corretora de sua confiança. Nos pagamentos de passagens aéreas por meio de cartão de crédito muitas vezes inclui-se seguro de viagem.

A apólice pode abranger não somente doenças, medicamentos e morte, como também extravio de bagagem. Portanto, defina qual a cobertura que mais atende a suas necessidades e peça que ela seja estipulada claramente no contrato, assim como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc..

No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida, verifique junto a seguradora se há cobertura para eventuais imprevistos durante viagens.

Compras pela internet
- Dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br);
- Ao contratar um pacote via internet, solicite receber uma confirmação de reserva por fax ou email;
- Imprima a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, etc.);
- No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre combinações tarifárias.

Saiba que: De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra 7 dias após a contratação, caso a mesma tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo).

Fonte: Procon SP
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Clínica condenada por falha em tratamento odontológico

A 9ª Câmara Cível do TJ/RS condenou a empresa Maxidente LTDA a pagar indenização por danos morais e pagamento por perdas e danos por problemas no tratamento odontológico de paciente.

Caso

A autora contratou a clínica pelo prazo máximo de 36 meses. Após esse período foi alegado que o tratamento não atingiu o resultado esperado. Segundo a paciente, a clínica não concluiu o tratamento odontológico, extraiu dois dentes sem necessidade e recusou-se a retirar o aparelho odontológico. Além disso, o procedimento culminou com uma piora no quadro dentário da paciente.

Sentença

Na Justiça, o processou tramitou na 1º Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. A autora ingressou com pedido de danos morais e materiais.

A clínica argumentou que não existe vinculação entre o prazo de contrato e a conclusão do tratamento, que sendo necessária a extensão do tratamento, é cobrada taxa de manutenção e que o prolongamento do tratamento se deu em virtude da negligência do paciente.

Considerando que a prestadora de serviços não comprovou a adequação do procedimento dentário realizado e tampouco que foram alcançados os resultados esperados pela autora, o Juiz Daniel Henrique Dummer julgou o pedido procedente em parte. Determinou a retirada do aparelho ortodôntico da autora no prazo máximo de 30 dias.

Houve recurso da decisão.

Apelação

Na 9ª Câmara Cível, o Desembargador relator Tasso Caubi Soares Delabary determinou indenização pelos danos morais, bem como indenização por perdas e danos. De acordo com o magistrado, é obrigação dos dentistas mostrarem resultados. A consumidora pagou para obter a melhora do alinhamento da sua arcada dentária, não alcançou o resultado prático objetivado e, ainda restou com dois dentes extraídos e sem a substituição.

Com relação aos danos materiais, o Desembargador afirmou que ficou comprovada a necessidade de continuar o tratamento. Restou evidenciado que há a necessidade de complementação do tratamento ortodôntico a efeito de atingir o resultado esperado pela paciente, especialmente porque persiste a necessidade de implante dos dentes extraídos da recorrente.

A empresa Maxidente LTDA foi condenada ao pagamento de R$15 mil por danos morais e pagamento de indenização por perdas e danos para custear a realização de um novo procedimento dentário.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto do Desembargador relator.

Apelação nº 70048800205
 

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Clientes poderão escolher se querem receber publicidade pelo celular

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nesta terça-feira uma circular que garante aos usuários de telefonia móvel a possibilidade de recusar o envio de conteúdo publicitário por meio de mensagens de texto.

De acordo com a agência, todos os usuários receberão, entre 20 de julho e 20 de setembro deste ano, uma mensagem questionando o interesse do cliente em continuar recebendo os anúncios. O SMS seguirá o seguinte modelo:

"Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR".

A empresa também dirá na mensagem, para qual número os usuários deverão encaminhar a resposta.

Com isso, a partir dessa data, as mensagens publicitárias só poderão ser enviada caso os usuários optem previamente pelo recebimento.

SEM OPÇÃO

Atualmente, os contratos das empresas de telefonia já incluem cláusulas com a obrigatoriedade de recebimento dessas mensagens, ou seja, sem conceder direito de opção aos clientes.

Após notificar a empresa de que não quer receber o conteúdo publicitário, a operadora enviará uma notificação de que conhece a opção do usuário.

"Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta Prestadora".

As normas da Anatel exigem ainda que as prestadoras devam destinar espaço visível nas suas páginas da internet para informar os clientes sobre a medida.

Nos novos contratos, as operadoras também terão de incluir uma cláusula para que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias.

Fonte: Folha Online
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Bancos continuam enviando cartão sem pedido dos clientes

Apesar de menos frequente do que na década de 1990, bancos ainda enviam cartões de crédito sem o consentimento dos clientes, informa nesta quarta-feira a coluna Mercado Aberto, de Maria Cristina Frias.

"É uma ação abusiva. Os bancos foram muito agressivos para ganhar mercado. Com as multas, esse tipo de caso diminuiu, mas ainda acontece" diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.

As multas podem variar de R$ 400 a R$ 6 milhões e o valor estabelecido é destinado à Fundação Procon.

"Se um gerente envia cartão sem pedido, ele é demitido. Os bancos pararam de fazer isso pelas multas e a imagem ruim que causava", diz Fernando Malta, diretor de operações do Itaú Unibanco.

Em 2011, o Procon-SP recebeu 13,7 mil reclamações de cobrança indevida em cartão de crédito, que inclui, além do recebimento de plásticos não solicitados, transações não identificadas pelos clientes.

O Itaú Unibanco foi responsável por 2.378 casos. A liderança está relacionada com o maior número de clientes, afirma o banco.

Em seguida aparece o Bradesco, que tem 93,8 milhões de cartões de crédito e recebeu 1.648 queixas. Em nota, o banco se disse "atento" para "corrigir eventuais falhas".

A Folha recebeu reclamação de ex-cliente do HSBC que diz ter sido vítima dessa prática por duas vezes. O banco afirma seguir as normas, mas que "fará uma completa verificação em seus processos de emissão de cartões, de modo a avaliar possíveis falhas".

Fonte: Folha Online
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Conheça as novas súmulas do STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.

Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudência do site do STJ. 

472- “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”

473- “O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.

474- “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

475 - “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”

476 - “O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

477- “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

478 - “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

Fonte: Espaço Vital
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Após processo, Facebook altera regras da função "curtir"

Após ser processado e obrigado a pagar US$ 10 milhões em indenização, o Facebook passará a permitir que usuários não sejam mencionados nas histórias patrocinadas.

O acordo prevê também que o site também deve deixar claro que, todas as vezes em que o usuário clicar em "curtir" uma página, seu nome e sua foto poderão ser usadas para promovê-la posteriormente.

 Para isso, o documento de termos de uso da rede social deve sofrer alterações.

 Como relata o jornal "The New York Times", as histórias patrocinadas são os mais eficientes anúncios feitos pelo Facebook, justamente por não aparentar ser propaganda.

 O documento do acordo, legitimado em um tribunal de San Jose, Califórnia, está disponível on-line (em inglês).

 Entre as mudanças que devem ser feitas nos termos de uso do site, o texto propõe: "Isto [história patrocinada] permite que uma empresa ou outra entidade pague ao Facebook para mostrar seu nome e/ou foto do perfil acompanhado de conteúdo ou informação da instituição."

 Atualmente o Facebook não permite que você escolha não ser citado em histórias patrocinadas (a página de ajuda em português tem erro na tradução).

 "Você não pode optar por não aparecer nas histórias patrocinadas, mas pode visitar seu registro de atividade para ter certeza de que somente pessoas com quem quer compartilhar informações veem sua atividade", lê-se no texto em inglês, traduzido livremente.

 CORREÇÃO DE COMENTÁRIOS
 Outra mudança pela qual o Facebook passa é a introdução da função de editar comentários feitos em atualizações de status, além do histórico de edições.

 É um passo além do que o site já havia feito abril do ano passado: permitir, dentro de alguns segundos, edição de comentários recém-postados.

 Esse limite, para alguns usuários, já não existe mais. E o Facebook levará a capacidade a todos os usuários, segundo o site "TechCrunch".

 O histórico de edições também estará disponível para qualquer um que tem acesso ao comentário visualizar.

 Comentários feitos usando a conta de Facebook em páginas externas (como sites de notícias) ainda não serão editáveis.

Fonte: Folha Online
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Pesquisar financiamento é essencial à compra de imóvel

Em época de maior concorrência entre bancos, após anúncios de corte de juros por várias instituições em diversas linhas de crédito, o consumidor não deve abrir mão de barganhar antes de escolher onde financiar o imóvel.

 As taxas variam e, embora as diferenças possam parecer pequenas, têm um impacto importante nas parcelas.

 Além dos juros, é preciso avaliar o custo efetivo total cobrado pelo banco, que inclui outros encargos, como seguros de vida do mutuário e do imóvel e tarifa de administração do contrato.

 A idade do tomador do crédito, o valor da entrada e o prazo de pagamento são considerados para calcular o custo efetivo total.

 A simulação abaixo mostra que, para um casal de 35 anos que financia R$ 250 mil por 20 anos na tabela SAC (em que o valor das parcelas cai ao longo do tempo) para comprar um imóvel de R$ 350 mil, o valor da primeira prestação oscila de R$ 2.916 a R$ 3.350, conforme o banco.

 Quem não faz essa pesquisa prévia pode acabar pagando mais do que precisaria. E, mesmo com a possibilidade de, mais tarde, transferir a dívida para outro banco que ofereça taxas mais vantajosas, o custo da mudança, em alguns casos, pode limitar os benefícios da troca.

 Em financiamentos imobiliários, as despesas com cartórios, certidões e até nova avaliação do imóvel chegam a 1% do valor do bem.
 
 
Fonte: Folha Online
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Post ofensivo terá de sair do ar em 24 horas, decide STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que mensagens publicadas em redes sociais, como Orkut e Facebook, que sejam consideradas ofensivas ou impróprias pelos usuários terão de ser retiradas do ar em até 24 horas após serem denunciadas.

 Empresas responsáveis por serviços de e-mail, como Hotmail e Google, serão obrigadas a fornecer auxílio na localização do remetente de mensagens que causem danos morais. As decisões foram tomadas pela ministra Nancy Andrighi.

 A primeira, que trata sobre redes sociais, foi provocada por uma carioca que se divorciou. Pouco tempo depois ela descobriu um perfil falso em seu nome no Orkut.

 A mulher apontou o conteúdo como ilícito, mas a suspensão da página ocorreu só dois meses depois.
 A Justiça determinou que o Google pague R$ 10 mil a ela. Também decidiu que a empresa, dona do Orkut, fica obrigada a suspender conteúdos denunciados dentro de um dia, sem apuração prévia.

 Depois dessa medida, a empresa deverá checar se o caso é verdadeiro e se mantém a suspensão.
 "A decisão abre precedente no STJ e uniformiza a jurisprudência. É um marco de regulamentação e todas as futuras questões estarão sob essa ótica", disse Andrighi.

 Se a empresa não cumprir o prazo, ela passará a ser responsável solidária pelo dano, podendo ser acionada na Justiça. "Fiquei sabendo que nos EUA eles são capazes de tirar as mensagens em 30 minutos. Levar 62 dias no Brasil é um absurdo", disse Andrighi.

 OUTRO LADO
 A diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero, disse que a empresa lida com muitos casos semelhantes e que a jurisprudência ainda é inconstante no país.

 "Nós não vemos nenhuma obrigação ou efeito dessa decisão para o Google. Há uma inviabilidade técnica para fazer isso e em nenhum outro lugar do mundo é assim. A decisão de remover é irreversível. Ao tirar do ar, o conteúdo vai embora", disse.

 Segundo ela, a empresa deve entrar com recurso no STJ para esclarecer esses pontos.

 A segunda decisão do STJ foi motivada por uma ação de um advogado do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado por e-mails enviados para sua rede de contatos sobre sua conduta profissional.

 Em nota, a Microsoft Brasil disse que, "mediante ordem judicial, fornece os dados existentes em relação a contas de e-mail específicas".

Fonte: Folha Online
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Plano de saúde: consumidor deve tomar cuidado com contrato para evitar problemas futuros

Se por um lado contratar um plano de saúde é essencial nos dias de hoje, por outro, esse tipo de contrato é capaz de gerar bastante dor de cabeça para os clientes. E os motivos para isso são muitos, que vão deste mau atendimento até as letrinhas miúdas do contrato que pegam os consumidores de surpresa.

 Para diminuir os possíveis problemas com a seguradora, é importante ter bastante cautela no momento da contratação e ter o máximo de conhecimento possível dos direitos do consumidor garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Vale lembrar que no artigo 54 do código, o consumidor tem acesso a todos as regras que regem os contratos.

 Reajustes razoáveis
Entre os principais desgastes que acontecem entre seguros e segurados, de acordo com o advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiro, Marcelo Calixto, são os reajustes nos preços dos seguros. O consumidor, porém, está protegido e a seguradora não pode, por exemplo, simplesmente anunciar um reajuste por conta da idade, “o simples fato de haver mudança de faixa etária não pode haver o valor do prêmio”, diz Calixto.

 Se for reajustar, o consumidor deve ser informado com bastante antecedência e o aumento deve ser “razoável”. Outra questão que normalmente gera problemas é quando o seguro não reembolsa valores por conta de doenças pré-existentes. Aqui, as origens do problema são muitas. De acordo com exemplo citado por Calixto, clientes obesos que contratam um plano têm certas dificuldades com o convênio. Isso porque eles informam que são obesos, mas não citam doenças decorrentes dessa condição, como a hipertensão (pressão alta). E quando passam por problemas, o convênio não quer reembolsar.

 O cliente, porém, tem direitos, pois é de se esperar que pessoas obesas venham a ter problemas como hipertensão, “o convênio tem que estar ciente disso quando fecha o contrato”, diz o especialista. Essa lógica vale para todas as demais doenças. Quando você afirma ter uma condição, o convênio deve ser capaz de entender quais as implicações disso no futuro.

 Cirurgias e instrumentos
 Os procedimentos cirúrgicos também são temas de discussão constantemente. “Têm plano que cobre a cirurgia, mas não cobre os instrumentos”, lembra Calixto. A questão é, se o instrumento for indispensável para a realização da cirurgia, o plano não pode se negar a pagar. Caso se negue, cabe ao cliente procurar seus direitos. “Uma prótese, por exemplo, que venha a ser necessária após uma cirurgia, é outro elemento que faz parte do procedimento”, avalia o advogado.

 Nada de surpresas
 E a companhia pode simplesmente romper com o cliente, quando quiser? De acordo com o advogado, nada pode ser feito de surpresa. “O cliente não é obrigado a fazer nada que não tenha sido previamente avisado”, explica o advogado. Em relação à carência, é importante observar o que o contrato diz, pois o CDC não tem nenhuma regra sobre isso. Porém, se você fechar o contrato com a companhia em determinado momento e, em caráter de urgência médica, precisa usar o seguro, o cliente tem seus direitos.

Fonte: Diário da saúde
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A Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON já está em funcionamento.

Já encontra-se em funcionamento a SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR (SENACON), órgão do Ministério da Justiça que substitui o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), tão caro e com tantas realizações à nossa recente história do Direito do Consumidor - bastando lembrar dos últimos brilhantes trabalhos realizados por Ricardo Morishita e, nos últimos dois anos, por Juliana Silva.

A diferença de uma Secretaria de Estado para um Departamento, basicamente, é que a Secretaria de Estado tem maior autonomia administrativa, maior orçamento e estrutura de efetivo pessoal, bem como, o reconhecimento da importância da Defesa do Consumidor institucionalizada no alto escalão do Executivo Federal, elevando ainda mais a coordenação do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no País.

O Decreto n. 7.738, de maio de 2012, trouxe nova disciplina ao artigo 106 do CDC e dispôs que a atuação da SENACON "concentra-se no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, com seguintes objetivos: (i) garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; (ii) promover a harmonização nas relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do SNDC", conforme informou o sítio do Ministério da Justiça.

Na SENACON, todas as atividades do DPDC são mantidas, chamando a atenção de que ele não tem mais subordinação direta com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), esta que também foi modificada em virtude da criação do "novo CADE".

O BRASILCON votos de muito sucesso e grandes realizações à nova SECRETARIA, louvando a boa e acertada iniciativa do Executivo Federal, bem como  aproveitamos o ensejo de desejar à Secretária recentemente nomeada, Dra. Juliana Pereira da Silva, pleno sucesso, colocando este instituto à disposição das pautas de melhoria da proteção e defesa do consumidor no País e mundo afora.

Fonte: BRASILCON
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MP derruba fim de sacolinhas plásticas em São Paulo

O acordo que acabou com a distribuição de sacolinhas plásticas em estabelecimentos comerciais, como os supermercados, em São Paulo, foi suspenso nesta terça-feira, segundo confirmou o Ministério Público do Estado.

 O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido e com isso os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, segundo o MP.

 Segundo o Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.

 Para a Plastivida, "o Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus da não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes", afirmou Jorge Kaimoti Pinto, advogado da entidade.

 A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor, segundo a Plastivida. De acordo com o MP, uma nota sobre a decisão do Conselho deve ser divulgada na tarde desta quarta-feira.

Fonte: Uol Notícias
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Amil é condenada por se recusar a cobrir exame de paciente

A juíza da 7ª Vara Cívil de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais devido a recusa do plano de saúde em cobrir exame de paciente segurada.

A autora contratou a prestação de serviços da Amil em outubro de 2006 e possui histórico de câncer. Ao realizar exames de rotina, foram detectados nódulos no pulmão com características suspeitas de metástase, por isso em junho de 2010 houve indicação médica para realização do exame PET/CT, entretanto a Amil se recusou a cobrir esse procedimento.

A autora procurou outro profissional, que ratificou a indicação de seu colega. Contudo, novamente, a Amil recusou a cobertura.

A Amil apresentou contestação, na qual alegou que o exame PET-CT encontra-se descrito no rol de procedimentos da ANS como sendo de cobertura pelas operadoras de planos de saúde para alguns casos específicos, os elencados nas diretrizes da Instrução Normativa n. 25 da ANS. Argumentou que a solicitação da autora não se enquadra nas diretrizes autorizativas para o custeio do exame, que tampouco é contemplado pelo contrato da autora. Quanto ao dano moral, garantiu que agiu em conformidade com a legislação que regulamenta o segmento da saúde e pelo contrato.

De acordo com a sentença, a juíza decidiu que "a referida restrição de cobertura entra em colisão com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual na ponderação de valores entendo que deva prevalecer a integridade física e a saúde do autor, de modo a garantir a eficácia social do contrato".

Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que "a narrativa dos fatos demonstram claramente sofrimento e desgaste emocional do autor e de seus parentes que além de sofrerem com uma doença grave ainda tiveram preocupações com questões operacionais e financeiras em momento tão delicado da vida de qualquer pessoa".

Cabe recurso da sentença.
Nº do processo: 2010.01.1.180866-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Banco pagará por saques em sequestro

Uma instituição financeira terá de pagar a um cliente uma indenização por danos materiais em valores que ultrapassam R$ 10 mil. Além disso, um contrato de empréstimo realizado com o banco, no valor de R$ 5 mil, foi declarado nulo, e o agente bancário deverá devolver ao cliente as parcelas já pagas. A decisão, por unanimidade, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O aposentado A.L.T., então com 84 anos, foi vítima de um sequestro relâmpago na manhã do dia 6 de agosto de 2009. Na ocasião, foi obrigado a sacar um total de R$ 10 mil – R$ 5 mil de sua conta corrente e a outra metade de sua conta poupança. Além disso, foi coagido a contrair empréstimo, por meio de crédito automático pré-aprovado em sua conta, também no valor de R$ 5 mil.

A.L.T. registrou um boletim de ocorrência do sequestro relâmpago e, por meio de advogados, fez vários contatos com o banco, pedindo o cancelamento do empréstimo, o ressarcimento dos valores sacados durante o assalto e as imagens do circuito interno de câmaras das agências nas quais foram retirados os valores. Além de não ser atendido em seus pedidos, poucos meses depois recebeu documento de cobrança, diante do atraso no pagamento das parcelas do empréstimo contratado, e teve seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

Diante disso, o aposentado decidiu entrar na Justiça, pedindo que o banco lhe pagasse uma indenização por danos materiais, no valor dos saques realizados no dia do assalto, e que o empréstimo fosse declarado nulo. Pediu, ainda, que o banco fosse condenado a lhe pagar uma indenização por danos morais, por ter se omitido em solucionar os problemas, pelo fato de ter incluído o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito e pelo que considerou “defeito na prestação do serviço”.

Na primeira instância, o banco foi condenado a restituir ao aposentado toda a quantia sacada da conta corrente e da poupança do cliente, na data do sequestro relâmpago, bem como a devolver os valores descontados do aposentado em função do empréstimo realizado na mesma data. A sentença determinou que os valores fossem corrigidos desde a época do evento e acrescidos de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Bloqueio de transações
A instituição financeira decidiu recorrer, alegando que não houve falha na prestação de serviços e que, por isso, não poderia ser reconhecida sua responsabilidade nos fatos. Informou, ainda, que não houve, por parte da instituição, qualquer ato ilícito para configurar responsabilidade civil.

O desembargador relator, Álvares Cabral da Silva, afirmou que, na atualidade, por medida de segurança, os bancos fazem um controle, ainda que eletrônico, das transações bancárias realizadas por seus clientes, sendo possível e devido o bloqueio de transações que ultrapassem limites de quantum comuns a cada cliente. Dessa forma, observou que era razoável exigir do banco que impedisse o autor de realizar saques de quantia elevada, sem agendamento prévio e contato direto com a instituição. “Diante desses fatos tem-se que o banco não agiu com a diligência necessária no caso em comento, devendo arcar com o dano que sua negligência provocou ao autor, ora primeiro apelante”.

Como na primeira instância o aposentado A.L.T não teve seu pedido de indenização por danos morais reconhecido, ele também decidiu entrar com recurso na segunda instância. Alegou fazer jus a danos morais pelo fato de o banco ter incluído o nome dele nos cadastros de restrição de crédito. Informou, ainda, que o banco tinha ciência de que o cliente havia sido vítima de sequestro relâmpago, mas que mesmo assim manteve o nome de A.L.T. nesses cadastros.

O desembargador relator, no entanto, avaliou que a instituição financeira não poderia ser condenada por dano moral, “pois não tem o dever de zelo ilimitado pela segurança de seus clientes, ainda mais fora de seu estabelecimento”; também, porque, ainda que tenha inscrito o nome do cliente nos cadastros de restrição de crédito, “não agiu de má-fé, mas sim em um livre exercício de um direito, visto que apenas posteriormente à contratação tomou conhecimento do fato ocorrido”.

Sendo assim, Álvares Cabral manteve a decisão de primeira instância, condenando o banco a restituir ao aposentado toda a quantia sacada de sua conta corrente e poupança, na data do sequestro relâmpago, bem como a devolver os valores descontados em face do empréstimo realizado na mesma data.

Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com o relator. A decisão foi publicada em 18 de junho.

Processo: 1.0024.10.095704-2/001
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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Contas bancárias: você sabe quais tarifas não podem ser cobradas?

Ao abrir uma conta no banco, o consumidor se depara com uma infinidade de opções de pacotes ou cestas de serviço que devem ser pagas mensalmente para manter a conta.
Antes de contratar esses serviços, a Fundação Procon-SP orienta que os consumidores observem quais serviços serão usados com frequência durante o mês, como depósitos, saques, consulta de saldos e extratos.

Com uma estimativa do que poderá ser usado, será mais fácil escolher qual pacote de tarifas atenderá melhor as necessidades do consumidor.

Também existe a possibilidade de não contratar nenhum pacote, utilizando na conta apenas os serviços gratuitos, pagando apenas uma ou outra tarifa avulsa.

De graça
Para optar por abrir mão de qualquer pacote de serviços, o consumidor deve primeiro saber quais são esses serviços, existentes nas conta corrente e poupança, para saber se é vantajoso. Conheça quais são os serviços que não podem ser cobrados:
Serviço Conta Corrente Poupança
Cartões Um cartão de débito e o fornecimento de 2ª via são gratuitos. Porém, a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do banco

Um cartão para movimentar a conta e o fornecimento de 2ª via são gratuitos. Porém, a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do banco

Saques Para fazer até 4 saques por mês o consumidor não paga tarifa. (pode ser saque no caixa, com cartão, cheque próprio ou cheque avulso, ou no terminal de autoatendimento)
 Para fazer até 2 saques por mês o consumidor não paga tarifa. (pode ser saque no caixa ou no terminal de autoatendimento)

Transferência Até 2 transferências de dinheiro por mês entre contas do mesmo banco o consumidor não paga tarifa. (Seja transferência no caixa, no terminal de autoatendimento ou pela internet)
 Até 2 transferências por mês para conta corrente de depósitos do mesmo titular, o consumidor não paga tarifa.

Extratos Até 2 extratos por mês, com a movimentação dos últimos trinta dias o consumidor não paga tarifa. (Pode ser no caixa ou no terminal de autoatendimento)

Até 2 extratos por mês, com a movimentação dos últimos trinta dias o consumidor não paga tarifa. (Pode ser no caixa ou no terminal de autoatendimento)

As consultas pela internet são gratuitas
Cheques Todo consumidor que tem autorização para utilizar cheque, tem direito a 10 folhas por mês. O banco não pode cobrar tarifa pela compensação de cheques
  
Conta web Se a conta corrente for do tipo que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado), o consumidor tem acesso, gratuitamente, a qualquer serviço que for prestado/utilizado por meio eletrônico

 Se a conta corrente for do tipo que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado), o consumidor tem acesso, gratuitamente, a qualquer serviço que for prestado/utilizado por meio eletrônico

Extrato Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, todo correntista tem o direito a receber, gratuitamente, um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores cobrados no ano anterior. Essas informações são relativas à cobrança de tarifas; e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil.

Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, todo correntista tem o direito a receber, gratuitamente, um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores cobrados no ano anterior

Fonte: Procon-SP


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Telemar é condenada a pagar R$ 43 mil para vítima de acidente provocado por fio telefônico

O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 43 mil a F.E.R.Q., que sofreu acidente provocado por fio telefônico. A decisão foi disponibilizada nessa segunda-feira (18/06) no Diário da Justiça Eletrônico.

 A vítima assegurou nos autos (nº 117309-85.2009.8.06.0001/0) que, no dia 8 de novembro de 2008, por volta das 11h, trafegava em uma motocicleta na cidade de Fortaleza, quando foi atingido por cabo da rede telefônica. Afirmou ter sofrido lesões e queimaduras no pescoço em decorrência da queda. Também feriu a região cervical, rosto e um dedo da mão esquerda.

 Ele recebeu os primeiros socorros de policiais do Ronda do Quarteirão. Em seguida, foi levado pelo pai ao hospital. Por conta do sinistro, teve despesas com médicos e exames e ficou dias sem poder trabalhar, gerando prejuízo à renda familiar de R$ 3 mil. Além disso, a moto sofreu avarias.

 Ainda de acordo com o processo, uma semana antes do acidente, a Telemar havia sido solicitada a fazer a manutenção, mas não tomou nenhuma providência.

 Por todos esses aborrecimentos, F.E.R.Q. recorreu à Justiça. Na contestação, a companhia telefônica defendeu que a vítima não provou os danos alegados. Sustentou ainda que todo fio de responsabilidade da empresa passa pela devida manutenção, conforme a necessidade e urgência, solicitadas ou não. Também explicou que, se havia fio solto, isso ocorreu por curto período de tempo.
 Ao julgar a ação, o magistrado considerou que o laudo não deixa dúvidas sobre os prejuízos sofridos pela vítima. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 40 mil e a reparação material em R$ 3 mil.

 “É evidente que a requerida [Telemar], ao permitir que um cabo telefônico permanecesse atravessado, em altura média, na via pública, violou o dever de cuidado, a configurar a imprudência”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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1ª Turma Recursal condena Bompreço a indenizar cliente assaltada na saída de loja

O Bompreço S/A Supermercados do Nordeste foi condenado a pagar indenização de R$ 2.429,00 à aposentada M.F.O.M., que sofreu assalto na saída de uma das lojas da empresa, em Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (18/06), é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

 A aposentada assegurou nos autos que, no dia 21 de dezembro de 2007, por volta das 10h30, foi ao Bompreço localizado no bairro Papicu fazer compras. Na saída, sofreu abordagem de um homem que apontou uma arma para a cabeça dela e anunciou o assalto. Segundo a vítima, sofreu ofensas morais e violência física ao ter cordão de ouro arrancado do pescoço.

 Além disso, teve bolsa, carteiras de habilitação e de identidade, celular, cartões de crédito, talão de cheques e outros objetos pessoais levados. A cliente registrou boletim de ocorrência e comunicou o assalto ao supermercado.

 No entanto, os danos sofridos não foram reparados e a aposentada entrou com ação judicial. Na contestação, o Bompreço defendeu que a consumidora não provou os prejuízos alegados nem que a ação tenha ocorrido no interior do estabelecimento.

 Em março de 2009, a juíza Maria Cristiane Costa Nogueira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Capital, determinou o pagamento de R$ 5.671,00 (danos materiais) e de R$ 500,00 (morais). O supermercado entrou com embargos de declaração, que foram acolhidos. O valor da indenização material foi reduzido para R$ 1.929,00. A quantia pela reparação moral foi mantida.

 A empresa entrou com recurso (nº 212-50.2008.8.06.0017/1) nas Turmas Recursais, sustentando os mesmos argumentos apresentados na contestação. Ao julgar o processo, a 1ª Turma manteve a decisão. Segundo a relatora, juíza Helga Medved, uma empresa do porte do supermercado deve primar pela segurança dos consumidores. “Consequentemente, eventual roubo ou furto cometido dentro do estabelecimento ou suas dependências serão responsabilizáveis civilmente em virtude do risco da atividade”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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Médico pagará R$ 15 mil a paciente por esquecer pedaço de bisturi em joelho

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um ortopedista de Blumenau a pagar R$ 15 mil por danos morais a paciente que, em julho de 2002, durante cirurgia em ligamento, teve um fragmento de bisturi esquecido no joelho direito.

No período de recuperação, o autor realizou trabalho de fortalecimento muscular auxiliado por terapeutas e retornou à clínica para consulta com o cirurgião, que fez um raio X do joelho operado e informou estar tudo bem.

Em junho de 2003, ao sofrer nova lesão, desta vez no joelho esquerdo, o autor procurou outro profissional, que pediu radiografia dos dois joelhos, apenas para constatação de praxe. Neste exame, ele verificou a presença da lâmina de bisturi, e o paciente foi submetido a nova operação para a extração do corpo metálico.

Em apelação, o médico disse não ter agido com imperícia ao manter o fragmento na articulação, pois a "prorrogação do tempo de cirurgia oferece mais risco ao paciente do que a retirada posterior, se houver indicação médica ou assim o paciente desejar".

Afirmou, ainda, que a sentença baseou-se em suposições e definições médicas, bem como em probabilidades contrárias ao laudo pericial, o que não autoriza a condenação civil. O relator, desembargador Ronei Danielli, não acatou a afirmação de que não houve imperícia.

Para ele, mesmo que a conduta mais adequada fosse a manutenção do fragmento na articulação para não prolongar o período em que o membro operado permaneceu sem circulação sanguínea, a perda de uma lâmina de bisturi indica culpa.

“Desse modo, a ′perda′ de um fragmento de bisturi, expressão utilizada pelo médico na observação constante do prontuário médico, e a não extração demonstram que houve conduta negligente e antijurídica durante a cirurgia”, finalizou Danielli. A decisão foi unânime e apenas reduziu o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 25 mil. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.017290-0).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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Brasileiros não querem nome no Cadastro Positivo

Metade dos brasileiros não quer ter seu nome incluído no sistema do Cadastro Positivo, sendo que 24% se mostram inflexíveis e 26% abrem a possibilidade de mudar de opinião, informou pesquisa antecipada à Agência Estado pela Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O resultado, porém, mostra uma maior aceitação do brasileiro pelo banco de dados de bons pagadores, já que na pesquisa anterior, de agosto último, 30% afirmaram que não aceitavam o cadastro. Já 50% dos consultados têm propensão a autorizar a inclusão de seu nome no sistema, o mesmo porcentual verificado na pesquisa anterior.

 A pesquisa mostra que o consumidor final ainda tem dúvidas e receios sobre a operacionalização do Cadastro Positivo, instituído em julho do ano passado pela lei nº 12.414. O receio pelo sistema é motivado por informação insuficiente sobre o assunto, segundo 68% dos entrevistados. Outros 49% acreditam que o temor é pela violação de privacidade ao permitir a inclusão dos dados pessoais no cadastro e 49%, pelo medo de ser discriminado caso atrasem qualquer conta.

 O receio em perder a privacidade é mais acentuado na base da pirâmide da classe social. Enquanto 54% dos brasileiros pertencentes à classe A consultados têm esse temor, nas classes D e E esse porcentual sobe para 61%. "Essa situação poderia ser justificada pelo fato de que as classes mais altas estão bancarizadas em sua grande maioria (mais de 95% na classe A) e, por esse motivo, já estão habituadas com a necessidade de divulgar informações comportamentais para concessão de crédito", informou o documento.

 O mesmo comportamento aparece em relação à discriminação por falta de cumprimento ou atraso no pagamento das obrigações. Metade (50%) dos entrevistados da classe A possuem esse receio, ao passo que 64% dos brasileiros das classes D e E temem retaliações. "Sobre o receio das pessoas de ser discriminadas caso atrasem alguma conta, verificamos que essa atitude se concentra no grupo da população não bancarizada, provavelmente porque ainda não tenha conseguido acesso ao crédito formal devido a restrições a seu nome", apontou o relatório.

 O presidente da Boa Vista Serviços, Dorival Dourado, defende que o Cadastro Positivo proporciona a inclusão de mais pessoas no acesso ao crédito. "As instituições de crédito terão muito mais condições de avaliar o risco, podendo fazer propostas diferenciadas", disse.

 Dourado, porém, tem receio em afirmar que o banco de dados poderá diminuir a inadimplência no País. "A discussão da inadimplência é um pouco mais complexa", disse. "Com melhores instrumentos para oferta de crédito, entendendo com mais precisão o consumidor, e tendo ao seu lado esse nível de conscientização e responsabilidade, pode haver uma influência na redução da taxa de inadimplentes."

Fonte: Diário do Grande ABC
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Hospital é condenado a indenizar paciente em R$ 50 mil por danos estéticos e morais




O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora a pagar indenização por danos estéticos e morais de R$ 50 mil para a paciente M.S.A.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13/06).
 Em 6 de abril de 2003, M.S.A.S., que estava em trabalho de parto, deu entrada na unidade de saúde, no bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza. A criança nasceu em perfeito estado de saúde.
 Na madrugada do dia 7, a mãe passou a sentir calafrios e febre. O médico plantonista receitou o medicamento Dipirona, que deveria ser injetado no braço direito.

 Após a aplicação, a paciente passou a sentir tremores, calafrios, tonturas e falta de consciência, além de ter os movimentos dos membros paralisados e contraído infecção hospitalar generalizada. M.S.A.S. passou por três limpezas cirúrgicas, tendo ficado com o braço direito deformado, deixando de levar vida normal, segundo assegurou.

 Por esse motivo, entrou com ação na Justiça (nº 87250-22.2006.8.06.0001/0), pedindo indenização por danos físicos e morais, além de pagamento de pensão. Na contestação, o hospital defendeu que a paciente teve alta no dia 8 de abril daquele ano, sem apresentar nenhuma queixa. Alegou também que ela não informou que tinha reação ao remédio e que a paciente poderia ter utilizado outras medicações em domicílio ou indicadas por médicos de outros estabelecimentos de saúde.

 Na decisão, o juiz afirmou que a unidade hospitalar não enviou representante à audiência e aplicou a pena de confissão. Pelos danos morais e estéticos, o magistrado fixou o valor da reparação em R$ 50 mil.

 Com relação aos prejuízos materiais e à pensão, o julgador considerou que a paciente não provou ter deixado de prestar trabalho remunerado devido à limitação e nem o quanto gastou com a lesão. “O que se deve procurar, em seara de danos morais, além de minimizar o sofrimento da vítima, é penalizar o lesante, buscando a conscientização a fim de evitar novas práticas danosas”, justificou.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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Consumo: maior parte dos consumidores brasileiros não compra por impulso

Estudo revela que a grande maioria da população brasileira não compra por impulso, nem se arrepende após ter efetivado suas compras. Entretanto, muitos afirmam consumir por razões que vão além da necessidade, ou seja, para relaxar ou para ficar na moda.

Segundo levantamento feito pelo Ministério do Meio Ambiente e divulgado no início de junho, 63% dos entrevistados afirmaram que não compram por impulso, enquanto 67% não se arrependem de suas aquisições. Por outro lado, 32% se sentem culpados após o consumo, enquanto 28% se arrependem por ter extrapolado o orçamento.

Mulheres jovens
O levantamento também revelou que as mulheres mais jovens, na faixa dos 16 a 34 anos, tendem a admitir, mais que as mulheres mais velhas, que compram por impulso. O estudo é conhecido como “O que o brasileiro pensa do meio ambiente e do consumo sustentável”, e está em sua décima edição.
A maioria dos brasileiros (72%) afirmou que quando possuem uma renda extra, querem fazer poupança. Ainda, 57% afirmou que preferem usar os recursos para reformar a casa. “Chama a atenção a motivação para comprar carro (46%) ou moto (34%) e o fato de que a ”viagem ao exterior” entrou definitivamente no cardápio de opções da população: 30%. A pergunta permitia que o entrevistado fizesse três opções em termos de prioridade”, destaca o levantamento.

A pesquisa
O estudo “O que o brasileiro pensa do meio ambiente e do consumo sustentável” - edição 2012 -, contou com a colaboração de técnicos em pesquisa das empresas Pepsico, Walmart e Unilever.
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Boletos de cobrança terão que indicar se pagamento é obrigatório


A nova regra, criada pelo Banco Central, tem como objetivo evitar confusões entre a cobrança de uma dívida e a oferta de um serviço que não foi contratado e que pode ou não ser prestado.

 Além disso, o documento terá que deixar claro que o não pagamento não implica em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem na inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito.

 Segundo nota do BC, o intuito é proteger os consumidores, que antes poderiam ser induzidos a pagar por um serviço pensando se tratar de uma dívida. "Com a capacidade de distinção bastante limitada, os consumidores poderiam ser levados a pagar boletos de cobrança, inadvertidamente entendidos como dívidas", diz a nota.

 A emissão dos boletos de oferta, como serão chamados, será feita por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

 O BC também ampliou a permissão de emissão e cobrança dos boletos para mais instituições financeiras. Com a medida, o BC espera aumentar a competição no mercado financeiro.

Fonte: Folha Online
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Seguradora é condenada por negar atendimento médico emergencial

A Sulamérica Seguro de Saúde foi condenada a indenizar um associado ante a negativa de cobertura a atendimento médico de emergência. A decisão do 3º Juizado Cível de Ceilândia foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao pedido de modificação da sentença feito pela seguradora.

O autor ajuizou ação visando à reparação dos danos materiais e morais suportados, ao lhe ser negada assistência médica hospitalar de emergência, consistente em cirurgia de apendicectomia, sob a alegação de não expiração do prazo de carência.

De acordo com a juíza, os documentos juntados aos autos demonstram que a situação que levou o autor ao hospital reclamava intervenção cirúrgica emergencial, uma vez que os exames laboratoriais e o relatório médico revelaram apendicite aguda supurada, com indicação de pronta intervenção médica, diante do risco imediato de morte.

Ela explica que o contrato firmado entre as partes estabelece que o prazo de carência máxima a que ficará sujeito seu titular é de 24 horas para os casos de urgência e emergência - prazo que já havia expirado há muito, visto que o autor aderiu ao plano em junho de 2011 e solicitou autorização para a intervenção cirúrgica somente em novembro daquele ano.

Logo, registra a juíza, "não há causa legítima para a negativa de cobertura do procedimento a que teve que ser submetido o autor, ficando evidenciado o defeito na prestação do serviço por parte da fornecedora-ré, devendo, pois, reparar os danos provocados com sua conduta ilícita".

O entendimento da magistrada é seguido pelo Colegiado da Turma Recursal, para o qual "as circunstâncias excederam o simples descumprimento contratual e violaram direito da personalidade do consumidor. Com efeito, a recusa indevida de cobertura para realização de cirurgia emergencial com risco de vida, afronta a dignidade e configura o dano moral passível de indenização pecuniária".
Diante disso, a Sulamérica Seguro de Saúde foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, e R$ 14.504,27, a título de danos materiais, pelos gastos despendidos com a cirurgia. Ambos os valores deverão sofrer correção monetária e ser acrescidos de juros legais.

Nº do processo: 2011.03.1.035799-0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal