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Concessionária é condenada por não realizar transferência de veículo usado dado como pagamento


O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou concessionária a realizar a transferência de um veículo usado entregue por cliente como parte do pagamento e a pagar R$ 5 mil, a título de compensação por danos morais, devido a inscrição indevida na dívida ativa, por débitos do novo proprietário.

O cliente argumentou que adquiriu um veículo novo na concessionária Premier Veículos, entregando seu veículo usado como parte do pagamento. Ficou acertado que a propriedade do veículo seria transferida junto aos órgãos de trânsito sem a participação do dono, por meio de uma procuração. No entanto, a transferência cadastral do veículo não foi feita. Multas, tributos de licenciamento e IPVA foram emitidos em nome do autor, que teve o nome inscrito na Dívida Ativa do GDF devido ao inadimplemento. A loja embora procurada para solucionar o problema, nada teria feito.

A Premier Veículos contestou afirmando que alienou o veículo para outra pessoa, sendo ele a parte legítima para a demanda. A loja sustentou não ter qualquer responsabilidade pelos prejuízos alegados, pois eles não guardam relação com a concessionária, e sim com o adquirente, alegando culpa exclusiva de terceiro. A concessionária afirmou não haver dano material a reparar, pois a Premier Veículos teria quitado todos os débitos alegados pelo autor assim que tomou conhecimentos dos fatos.

O juiz decidiu que o autor comprovou documentalmente que foi indevidamente alcançado por débitos que lhe foram imputados após a alienação do veículo ao réu e que a inserção em dívida ativa denegriu a honra e o bom nome do autor, ultrapassando, assim, o simples aborrecimento, uma vez configurado o dano moral este não pode ficar sem a devida compensação.

processo: 89319-5

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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