O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou concessionária a realizar a transferência de um veículo usado entregue por cliente como parte do pagamento e a pagar R$ 5 mil, a título de compensação por danos morais, devido a inscrição indevida na dívida ativa, por débitos do novo proprietário.
A Premier Veículos contestou afirmando que alienou o veículo para outra pessoa, sendo ele a parte legítima para a demanda. A loja sustentou não ter qualquer responsabilidade pelos prejuízos alegados, pois eles não guardam relação com a concessionária, e sim com o adquirente, alegando culpa exclusiva de terceiro. A concessionária afirmou não haver dano material a reparar, pois a Premier Veículos teria quitado todos os débitos alegados pelo autor assim que tomou conhecimentos dos fatos.
O juiz decidiu que o autor comprovou documentalmente que foi indevidamente alcançado por débitos que lhe foram imputados após a alienação do veículo ao réu e que a inserção em dívida ativa denegriu a honra e o bom nome do autor, ultrapassando, assim, o simples aborrecimento, uma vez configurado o dano moral este não pode ficar sem a devida compensação.
processo: 89319-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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