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Empresa de ônibus deve pagar R$ 30 mil para vítima de acidente

A empresa Via Urbana Ltda. deve pagar indenização de R$ 30 mil a P.R.O.C., que teve dedo amputado em decorrência de acidente causado por motorista de ônibus. A decisão, proferida nesta terça-feira (15/01), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, P.R.O.C. entrou no coletivo e o motorista “arrancou” quando o passageiro ainda estava nas escadas do veículo. Desequilibrado, ele tentou se segurar, momento em que a porta se fechou e prensou a mão dele, causando-lhe lesões.

A vítima teve parte do quinto dedo da mão direita amputado e ficou com deformidade permanente, conforme atestou o laudo pericial. Em consequência, ficou impossibilitado de trabalhar por seis meses. Por esse motivo, P.R.O.C. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes. Alegou que o motorista foi o responsável pelo ocorrido.

Na contestação, a Via Urbana sustentou culpa exclusiva da vítima. Em função disso, afirmou que não existem danos a serem reparados. Em dezembro de 2006, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 60 mil a título de danos morais, devidamente corrigidos. Não foram arbitrados lucros cessantes porque não ficaram comprovados.

Objetivando modificar a sentença, a empresa de transporte coletivo interpôs apelação (nº 0444116-84.2000.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Ao relatar o caso, o desembargador Durval Aires Filho destacou que “restou nítida a prova de que foi o condutor do veículo da promovida [empresa] que causou o dano, sendo verificado ainda que não houve a atenção necessária daquele que dirigia um veículo que presta serviço público”.

O desembargador, no entanto, votou pela redução da condenação para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 30 mil a reparação moral.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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