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Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por cobrança indevida


A empresa Recovery do Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios deve pagar R$ 4 mil a F.J.L.C., que sofreu cobrança indevida e teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (21/01).

Segundo os autos (nº 6336-08.2011.8.06.0126/0), F.J.L.C. passou a receber da empresa cobranças de R$ 2.726,53. Ele alegou, no entanto, que jamais firmou contrato com a instituição, motivo pelo qual ingressou com ação na Justiça. Solicitou ainda a exclusão de seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Em contestação, a empresa disse que trabalha no ramo de aquisição e recuperação de direitos creditórios, e que assumiu a titularidade sobre os créditos do Branco ABN/SA. Afirmou ainda que F.J.L.C.havia contraído dívida junto ao referido banco e que agora caberia a ela a cobrança.

Ao julgar o caso, a juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, em respondência pela Comarca de Mombaça, condenou a Recovery do Brasil a pagar R$ 4 mil, a título de reparação moral. A magistrada considerou que a companhia não provou a dívida alegada e que a vítima passou por “sofrimento de natureza íntima que efetivamente atingiu sua autoestima e maculou sua reputação e dignidade”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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