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ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: Como proceder no caso de irregularidades

 
Se o inquilino ou comprador se sentir prejudicado em relação ao prazo de entrega do seu imóvel ou então pela cobrança de valores adicionais no decorrer da obra, deve-se procurar o Procon para fazer uma reclamação. Caso esta seja considerada válida, o órgão de defesa do consumidor entrará em contato com a empresa, e encaminhará um documento de notificação para que ela informe as razões do atraso.

Se a explicação dada não for plausível, o Procon notifica a empresa e marca uma audiência. “Se o contrato não for cumprido, deve haver intervenção do Procon para que esse tempo se estreite de forma mais rápida do que no caminho judicial”, explica Cláudia Santos, coordenadora do Procon Fortaleza. “Normalmente, a empresa já dá uma resposta quando a gente a procura pela primeira vez. Ninguém quer receber uma notificação ou multa.”

Segundo Cláudia Santos, porém, em alguns casos há um prazo de tolerância para entrega de apartamentos. “Se a empresa não cumprir esse prazo, o consumidor pode desistir do contrato ou entrar na justiça para forçar o cumprimento dessa obrigação”.

Em caso de apartamento entregue com defeitos aparentes, o comprador tem até 90 dias para notificar a construtora. E esta tem até 30 dias para resolver o problema. “Mas, dependendo do caso, pode haver uma negociação com o consumidor”, esclarece Cláudia Santos.
 
(Isabela Bosi)
As informações são do Jornal o Povo.

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