Images

Juiz condena companhias aéreas a pagar R$ 12 mil por extravio de bagagem

A TAP Air Portugal e a TAM Linhas Aéreas devem pagar R$ 12.048,40 ao casal W.G.H. e S.C.V.H., que teve bagagem extraviada durante viagem à Espanha. A decisão é do juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
 
 Segundo os autos (nº 121756-45.2008.06.0001/0), em 21 de agosto de 2008, os passageiros pegaram voo de Fortaleza para Madri, com conexões na cidade de Recife e em Lisboa, Portugal. Ao desembarcarem em Madrid, constataram que uma das malas havia sido extraviada.
 
 W.G.H. e S.C.V.H. afirmaram que a viagem foi comprometida devido ao constrangimento sofrido e à necessidade de novas compras no exterior. Por isso, ajuizaram ação requerendo reparação por danos materiais e morais.
 
 Na contestação, a TAM alegou que não deveria ser responsabilizada porque o extravio ocorreu em um trecho operado pela TAP. Já a TAP sustentou que os documentos apresentados pelos clientes estão em língua estrangeira, sem a devida tradução. As empresas defenderam ainda que os danos não foram comprovados.
 
 Ao analisar o caso, o magistrado condenou as empresas ao pagamento de R$ 12.048,40 por danos morais e materiais. O juiz entendeu que os documentos juntados ao processo comprovaram o extravio.
 
 Explicou, ainda, não ser necessário a tradução dos documentos em língua inglesa para comprovar o ocorrido. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/01).
 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

0 comentários: