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Prazo para consumidor desistir de compra poderá aumentar

O consumidor que se arrepender de compra feita fora do estabelecimento comercial terá prazo maior para desistência do produto ou serviço. Projeto de lei do senador Wilder Morais (DEM-GO) aumenta esse prazo para 15 dias.
 
 O Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) prevê sete dias para que o consumidor possa desistir da compra realizada fora do estabelecimento, em especial por telefone ou em domicílio. O prazo começa a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
 
 Para estender o período de desistência de contrato em relações de consumo e prestação de serviços, o projeto de lei do Senado (PLS 458/2012) altera o CDC. Na hipótese de o consumidor desistir da aquisição da mercadoria ou do serviço contratado, prevê a legislação em vigor, os valores pagos deverão ser devolvidos imediatamente com atualização monetária.
 
 Segundo o autor, a intenção é estimular o desenvolvimento do consumo consciente. A iniciativa, ressaltou Wilder Morais, também vai contribuir para evitar o superendividamento das pessoas. Tal prazo, na opinião do senador, é “necessário para verificar da necessidade de realização daquela compra, bem como da satisfação do cliente sobre aquele produto”.
 
 A matéria está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e poderá receber emendas dos senadores até segunda-feira (4). A designação do relator da matéria deverá ser feita na retomada dos trabalhos legislativos nas comissões.
 
Fonte: administradores.com.br

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