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Orçamento de prestação de serviço: gratuito ou pago?

Em conserto de veículos, de eletroeletrônicos ou mesmo reforma na casa, os prestadores de serviços que demandam algum tipo de mão de obra são obrigados pelo artigo 40 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) a entregar um orçamento prévio discriminando algumas informações como valor da mão de obra e dos materiais empregados, condições de pagamento e datas de início e conclusão do serviço.

  Alguns prestadores cobram para orçar o serviço. A rigor isso não pode ser feito: receber o orçamento é um direito do consumidor. No entanto, em alguns casos a cobrança de um valor razoável é admitida — por exemplo, quando há necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto a ser consertado, ou quando o equipamento precisa ser desmontado.


Para avaliar se a cobrança é ou não ilegal, é importante que o consumidor saiba que devem ser consideradas as circunstâncias de cada caso. Segundo Mariana Alves, advogada do Idec, no caso de cobrança, o consumidor deve ser informado previamente. Do contrário, a prática é considerada abusiva com base no artigo 6, III, do CDC, que determina que o consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços.
 
Além disso, em caso de cobrança indevida, o artigo 42 assegura ao consumidor o direito de receber em dobro o valor pago injustamente. “Para evitar eventuais problemas, o consumidor deve perguntar ao fornecedor se ele cobra pela confecção do orçamento e qual é o valor”, recomenda Mariana.


 Reclamação por escrito

Caso seja obrigado a pagar por um orçamento referente a qualquer prestação de serviço, sem justificativa, o consumidor deve enviar reclamação por escrito ao fornecedor, exigindo a devolução do valor cobrado indevidamente. É importante solicitar aviso de recebimento e estabelecer um prazo para a resposta. Se não houver solução até a data fixada, registre queixa no Procon ou recorra ao Juizado Especial Cível.
 
Com as informações do IDEC

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