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Bradesco deve indenizar agricultora que teve o nome incluído indevidamente no SPC e Serasa


O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à agricultora M.A.L.A.M., que teve o nome cadastrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3590-11.2011.8.06.0178/0), no momento em que tentou financiar um veículo, a agricultora foi informada de que o nome estava inserido nas listas restritivas, por conta de três contratos financeiros junto ao Bradesco.

A mulher, alegando não ter feito as operações, tentou resolver o problema, mas não obteve êxito. Inconformada, ingressou na Justiça, em janeiro de 2011, requerendo indenização por danos morais e a imediata retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. A instituição financeira não apresentou contestação no prazo e foi julgada à revelia.

Na sentença, o magistrado constatou que houve falha na prestação do serviço, porque os empréstimos não foram contratados pela agricultora. Anteriormente, o juiz havia concedido tutela antecipada, determinado a exclusão do nome de M.A.L.A.M. das listas de devedores. A decisão que fixou os danos morais em R$ 8 mil e ratificou a liminar, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (22/04).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 

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