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Consumidor indenizado por cobrança de taxa de esgoto


Ações vencidas na Justiça por moradores de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, abrem caminho para que o restante dos residentes do bairro conteste a cobrança de tarifa de esgoto, quando o serviço não é prestado. Em um dos casos, o Juizado Especial condenou a Cedae a restituir o valor em dobro que o consumidor pagou de tarifa nos últimos cinco anos, que chega a mais de R$ 12 mil. Também terá que arcar com dano moral de R$ 5 mil. Algumas regiões do bairro não têm estação de tratamento de esgoto.

O militar Roberto Carlos Gomes, de 46 anos, foi um dos moradores a acionar a Justiça contra a cobrança da tarifa e ganhar. “Meus vizinhos me alertaram sobre o valor que eu estava pagando, por algo que não existe no Salim, localidade onde eu moro”, diz.

De acordo com o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, todos os moradores da região onde não há estação de tratamento de esgoto podem entrar com ação. Ele detalha: “É preciso juntar os boletos dos últimos anos e verificar se há alguma cobrança de tarifa por esgoto. Se houver, é indevida”.

A situação é confusa para os 330 mil moradores de Campo Grande. Condenada, Cedae diz que vai recorrer. Em nota a O DIA, informou que a responsabilidade pelo esgoto na região não é mais da companhia desde 2007. “O que vem acontecendo é que moradores, por falta de informação, entram com ações contra a Cedae e não contra a Prefeitura e o Grupo Foz que é o atual operador”, explica a nota.

Se perder, a Cedae diz que repassará todos os custos ao Grupo Foz, que, por sua vez, se limita a informar que tem uma estação de tratamento de esgoto na divisa com Santa Cruz e que atende a cerca de 175 mil pessoas.

Fonte: O Dia Online

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