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Hospital São Mateus deve pagar R$ 20 mil por não aplicar medicação em vítima de AVC

O Hospital São Mateus Ltda. deve pagar R$ 20 mil de indenização à aposentada I.O.L. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 
 Segundo os autos, I.O.L. foi encaminhada ao hospital, em janeiro de 2009, com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). O médico confirmou a enfermidade e a paciente foi encaminhada para Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
 
 A aposentada precisava tomar medicação específica em tempo hábil (3 horas), mas a droga não estava disponível no hospital. Em função disso, a paciente sofreu sequelas.
 
 Inconformada, I.O.L. acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais e pensão vitalícia. O São Mateus, no entanto, sustentou que a cliente já chegou à emergência com o lado esquerdo do corpo paralisado.
 
 Em dezembro de 2010, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou o hospital a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e julgou improcedente o pedido de pensão.
 
 Com o objetivo de reformar a decisão, as duas partes entraram com recurso (nº 0384130-53.201008.06.0001) no TJCE. A paciente pleiteou a majoração do valor da indenização, enquanto o hospital pediu a nulidade da sentença.
 
 Ao julgar o caso nessa quarta-feira (10/04), a 6ª Câmara Cível negou provimento ao apelo da unidade hospitalar e deu parcial provimento ao da aposentada, fixando em R$ 20 mil a reparação moral.
 
 A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, destacou que “a probabilidade de reversão total das sequelas do AVC suportadas pela autora seriam em torno de 30%, caso o fármaco tivesse sido oportunamente ministrado”.
 
 A desembargadora desconsiderou, no entanto, o pedido de pensão vitalícia. “Tal imposição redundaria no absurdo de impor ao nosocômio (hospital) a responsabilidade pelas consequências da própria doença, refugindo assim da premissa fundamental vigente para tais casos, qual seja, que a indenização não pode corresponder ao prejuízo final, mas, apenas, à chance frustrada”.
 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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