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Comissão aprova proibição de cobrança por serviço não prestado

 Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (8), proposta que proíbe a cobrança de tarifa relativa a serviços públicos caso não tenham sido utilizados no período especificado na fatura ou abranjam períodos de suspensão do fornecimento.



A proposta autoriza, por outro lado, a cobrança de tarifa referente ao custo de disponibilização dos serviços de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto, desde que haja contrato celebrado entre as redes de distribuição e o usuário. Já a tarifa relativa a esgotamento sanitário será cobrada a partir do momento em que haja a coleta de esgoto.

 Interesses do consumidor

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) ao Projeto de Lei 1110/03, do Senado, e a outras seis propostas (PLs 3366/08, 2515/03, 3807/04, 4269/04, 5521/05 e 6724/06) que tramitam em conjunto. Originalmente, a proposta vedava apenas a cobrança de tarifa relativa a serviço não prestado efetivamente.


O texto é semelhante ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia. Segundo Araújo, as mudanças apresentadas representam “forma conveniente de defesa dos interesses do consumidor, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro dos concessionários do serviço público”.



Tramitação

A proposta, que também já havia sido aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara

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