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Procon Fortaleza quer reduzir ações judiciais quanto a celulares

O Procon Fortaleza está orientando para que pendências relativas à telefonia celular não resultem em disputas judiciais. Notificações e audiências de conciliações estão antecedendo a essa fase, inclusive na aplicação de multas. A proteção ao consumidor se dá pelo fato que
 
tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal da Anatel propiciaram a abertura de mercado a várias operadoras de telefonia móvel e a possibilidade de se ter a portabilidade do seu número de telefone, inclusive facilitando a troca de operadora quando o usuário se depara com uma prestação de serviços deficiente.

 O coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, diz que embora esteja mantida legalmente essa garantia, na prática a mudança de portabilidade tem causado um transtorno, culminando em muitos casos em ações judiciais contra as operadoras a fim de que o consumidor obtenha o que a lei lhe garante. As reclamações mais constantes referem-se à demora na liberação da portabilidade do número e na resistência ao cancelamento dos contratos de prestação de serviços contratados.
 
"O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos, por si ou outras empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Isso não é feito, ou se não feito com qualidade, o usuário pode mudar de operadora sem que venha a pagar multas rescisória pela carência", disse George Valentim.
 
A grande  maioria dos contratos são identificados como de adesão, isto é, de acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, são aqueles contratos cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. No mesmo sentido, o artigo 23 do Regulamento dos Serviços Móvel Pessoal da Anatel garante ao consumidor o direito à solicitação da rescisão do contrato de prestação de serviços, e dispõe que a rescisão do contrato e o fim da prestação de serviços deverá ser realizada em até 24 horas após a solicitação do consumidor.
 
No caso de contrato com cláusula de permanência, onde a operadora não preste um serviço adequado, regular, continuo e eficiente, o consumidor poderá pedir a rescisão do contrato por culpa da operadora sem que lhe sejam acarretadas as multas previstas no contrato. George Valentim informa que as irregularidades estão sendo objeto de notificação por parte do órgão de Defesa do Consumidor, mantido pela Prefeitura de Fortaleza. O passo seguinte é estabelecer uma audiência de conciliação. Não se chegando a um acordo, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 600,00 a R$ 9 milhões, dependendo, dentre outros fatores, dos danos causados aos clientes, porte da empresa e reincidência. (Informações assessoria de imprensa/Procon Fortaleza)

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