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Justiça determina que Unibanco pague R$ 10 mil de indenização para consumidor vítima de fraude

 A União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para V.C.C., vítima de fraude. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE), teve como relator o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.

Segundo os autos, V.C.C. tentou comprar, em janeiro de 2006, um computador, mas foi impossibilitado porque o nome dele constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A negativação teria ocorrido em virtude de dívida contraída junto à instituição bancária.

O consumidor desconfiou de golpe, pois lembrou que foi procurado por agente do banco, em outubro de 2004, para fazer assinatura gratuita de revista. Mesmo depois da adesão, ele nunca recebeu qualquer exemplar.

Diante da situação, ingressou na Justiça pleiteando indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Unibanco alegou que não tem responsabilidade sobre o ocorrido por se tratar de fraude cometida por terceiros.

Em outubro de 2007, o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou R$ 10 mil a título de reparação moral, mas desconsiderou o pedido de dano material, pela insuficiência de provas.

Com o objetivo de reformar a decisão, o Unibanco interpôs apelação (nº 75791-23.2006.8.06.0001/1) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Ao analisar o caso nessa quarta-feira (26/06), a 6ª Câmara manteve a a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O magistrado ressaltou que “a sentença recorrida analisou detidamente os aspectos pertinentes, fazendo a adequada aferição do grau de culpa da demandada, a capacidade econômica do requerido e da parte apelada e as circunstâncias do evento (inscrição em cadastros restritivos com base em contrato fraudado), evidenciando que o valor dos danos morais, em R$ 10 mil, retrata quantia razoável e proporcional, inexistindo qualquer motivo para sua redução”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 

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