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Cagece é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por inscrição indevida no Serasa

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 10 mil ao advogado F.I.S.F.F., que sofreu cobrança ilegal e teve o nome cadastrado indevidamente no Serasa. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, F.I.S.F.F. solicitou o corte do fornecimento de água e esgoto para a residência dele. A Cagece, porém, continuou emitindo boletos que cobravam a taxa de esgoto e o nome do cliente foi incluído no cadastro de inadimplentes. Por esse motivo, ele recorreu à Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a Cagece defendeu que o cliente nunca entrou em contato com a empresa para resolver o problema. Alegou também inexistência de fato que causasse abalo à honra do advogado.

Em junho de 2010, o Juízo da 14ª Vara Cível da Capital determinou o pagamento de R$ 10 mil a titulo de reparação moral. O dano material não ficou configurado. Objetivando modificar a sentença, a empresa interpôs apelação (n° 0098456-96.2007.8.06.0001) no TJCE. Sustentou inexistência de danos morais e ausência do dever de indenizar.

Ao julgar o recurso, nessa terça-feira (06/08), a 8ª Câmara Cível modificou a decisão de 1º Grau apenas em relação à divisão dos honorários advocatícios. Segundo o relator do processo, desembargador Darival Beserra Primo, a Cagece admitiu que o cliente fez a solicitação do corte de água. Mesmo assim, a empresa continuou a emitir faturas mensais que cobravam a taxa, o que configura falha na prestação do serviço.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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