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Procon fiscaliza 25 sites de compras e comprova que eles só cumprem 62% das regras do comércio eletrônico

Quase três meses após ter entrado em vigor o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no país, uma fiscalização do Procon Carioca, vinculado à Secretaria municipal de Defesa do Consumidor, revela que nenhum dos 25 sites de compras fiscalizados cumpre totalmente as dez regras relacionadas à pré-venda de produtos e serviços estabelecidas pelo decreto. Na fiscalização, concluída em julho, a exigência mais descumprida pelas empresas foi a da apresentação de um sumário do contrato antes da contratação do produto ou serviço. Apenas a Decolar.com executou parcialmente essa obrigação, enquanto os outros 24 sites, não.

No resultado final, a pior avaliação foi detectada no site Mercado Livre, que recebeu nota 30, numa escala de 100, ao descumprir exigências como informar o CNPJ e o endereço físico da empresa.

Na sexta-feira passada, o Procon Carioca enviou as notificações das irregularidades às 25 empresas fiscalizadas, que terão o prazo de dez dias para responder, contados a partir do recebimento da comunicação.

Sites de compras coletivas

Segundo a secretária municipal de Defesa do Consumidor Solange Amaral, se as empresas não se adequarem às exigências, elas poderão ser multadas e, em último caso, ter os sites suspensos. A secretária afirmou ainda que, em breve, as empresas de compras coletivas também serão alvo de fiscalização:

— Elas estão sendo monitoradas pelo 1746 (canal de atendimento da prefeitura que recebe as reclamações).

O subsecretário Pablo Cerdeira afirmou que os 25 sites monitorados respondem por mais de 80% do volume das compras pela internet feitas pelos consumidores cariocas. Segundo Cerdeira, a fiscalização vai continuar.

— Essa primeira etapa foi dos aspectos pré-compra. Depois, a gente deve fiscalizar, numa segunda etapa, o pós-venda — afirmou Cerdeira.

Apenas os sites Mercado Livre e Kabum responderam às notificações enviadas pelo Procon Carioca, que, no entanto, não divulgou o conteúdo, em razão de o processo administrativo ainda estar em andamento.


Prazo não é problema

Especialistas em Direito do Consumidor ouvidos pelo EXTRA são unânimes: não houve pouco tempo para as empresas se adequarem ao Decreto 7.962, pois várias de suas determinações já estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

— Este ano, o CDC vai completar 23 anos. O comércio eletrônico ainda está muito preso a uma cultura da década passada: aprimorou as ferramentas, mas não a tecnologia de informação — avalia Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor da Fundação Getúlio Vargas.

A advogada Maria Clara Amado também acredita que as empresas deveriam cumprir o decreto desde que ele entrou em vigor. Ela destaca que o consumidor também pode ser um fiscal dos sites:

— Você pode denunciar aos órgãos de Defesa do Consumidor. Só não pode entrar com uma ação judicial, a não ser que tenha sido atingido pela ausência da informação.

Fonte: Extra Online

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