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Americanas.com é condenada a indenizar professor que não recebeu produto comprado pela internet

A Americanas.com (B2W – Companhia Global de Varejo) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 3 mil para o professor P.R.G., que não recebeu produto comprado pela internet. A decisão é da juíza Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, distante 161 km de Fortaleza.
 
 Segundo os autos (nº 9337-58.2012.8.06.0128/0), em fevereiro de 2012, o professor comprou um celular no site Americanas.com, no valor de R$ 169,00, em 10 pagamentos, sem juros, no cartão de crédito. No entanto, nunca recebeu o aparelho. Ao buscar explicações, a empresa afirmou ter entregue o produto na residência dele em abril daquele ano.
 
 Conforme o cliente, o produto nunca foi entregue. Sentindo-se prejudicado, o professor ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Americanas.com afirmou não ser responsável pelo fato e transferiu a culpa para a transportadora, que não entregou o produto em tempo hábil. Ao julgar o processo, a magistrada comprovou a culpa da empresa.
 
“Não há o que se falar em culpa de terceiro, posto que este só se caracteriza quando é alheio ao serviço desenvolvido pelo fornecedor, o que não é a hipótese dos autos, já que este deveria agir com mais cautela na contratação de suas transportadoras para evitar situação consignada na exordial”. Condenou ainda ao pagamento de R$ 33,80, a título de danos materiais, visto que foram descontadas duas parcelas de R$ 16,90, referente à compra do produto.
 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
 

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