Images

Coelce é multada em R$ 194 mil por corte de energia à consumidora que depende de aparelhos médicos para respirar

A Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) deverá pagar multa no valor de R$ 194.659,77, de acordo com a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). O julgamento diz respeito ao corte indevido realizado pela Concessionária, em 2009, na residência da aposentada por invalidez e consumidora, Selma Maria Leite Pereira Martins, que depende de aparelhos médicos ligados à rede elétrica. Em 2010, o caso foi levado ao conhecimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo Gabinete do Deputado Federal Chico Lopes (PCdoB), titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados; e pela autora deste blog, Cláudia Santos, à época, assessora jurídica do citado parlamentar.

O assunto ganha repercussão no final de 2013, quando a Coelce ainda nega o reestabelecimento de energia na residência da aposentada, que é acometida da doença Pneumonia Eosinofílica Crônica acarretando dificuldades de respirar, tosse, febre e problemas de locomoção. Mesmo havendo decisão judiciária que protege um novo desligamento na unidade consumidora da aposentada, a Concessionária recusa o fornecimento de energia, alegando a existência de débitos em nome da aposentada, sendo este o motivo pelo qual ocorreu o corte de energia em 2009.

Para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), a Coelce infringiu os dispositivos da Resolução da Aneel, nº 063/2004, nos incisos XV e XVI, o que gerou as multas procedentes de classificação do Grupo I, totalizadas no valor de R$ 194.659,77, ainda não atualizadas monetariamente. Diz o auto de infração apurado pela Arce, “Mantemos o parecer de que a suspensão do fornecimento de energia para a unidade nº 1.165.809-6, em 23-06-2009, configurou prestação de serviço inadequado e, por conseguinte, o descumprimento do § 3º do Art. 6º da Lei 8.987/95, haja vista que foi executada à revelia do direito à saúde e à preservação da vida, relegando, dessa forma o interesse da coletividade”.

A Coelce também foi condenada no âmbito judiciário. O advogado Dirceu Antônio Brito Jorge e o bacharel em Direito, Daniel César Leite Pereira, ingressaram com pedido de limitar para evitar possíveis cortes pela Concessionária, bem como uma ação de indenização por danos morais e materiais. A Justiça acatou o pedido de liminar e estabeleceu multa diária por descumprimento da decisão no valor de R$ 2.000,00. Também foi deferido pela Justiça a ação de danos morais e materiais, no valor de R$ 60.000,00. A Coelce recorreu da multa, mas reconhecendo apenas o pagamento no valor de R$ 10.000,00, o que não foi aceito pela parte autora.


(Colaborou Danniel Monteiro)

0 comentários: