Os dez fornecedores com mais reclamações, segundo ranking anual do Procon-SP, terão que deixar visível em seus pontos de venda a lista suja da qual fazem parte.
A determinação, que começa a valer em 16 de janeiro, é estabelecida pela Lei nº 15.248, publicada em 18 de dezembro no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo.
O modo como o ranking será divulgado nos estabelecimentos ainda depende de regulamentação. O projeto, de autoria do deputado estadual Fernando Capez (PSDB), previa que o ranking "deverá ser divulgado por cada um desses fornecedores, de maneira visível, clara, ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou venda, físicos e virtuais".
O ranking do Procon-SP não leva em consideração o número de clientes de cada empresa, apenas a quantidade de reclamações. Por isso, grandes companhias normalmente estão nas primeiras posições.
Os fornecedores incluídos na lista deverão divulgá-la em seus pontos de venda e atendimento até 30 dias após a publicação do ranking pelo Procon-SP.
Caso não o façam, estão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa, apreensão do produto e cassação do registro.
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