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Oi deve indenizar cliente que teve número de celular clonado

A Oi Móvel (TNL PCS S/A) deve pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para aposentada que teve o número de celular clonado. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais.

 Segundo os autos, em maio de 2008, a aposentada adquiriu o plano Oi Conta Total, incluindo telefone fixo, internet e telefone móvel. Em outubro do mesmo ano, foi surpreendida com fatura mensal no valor de R$ 38.352,79. Ao buscar informações, descobriu que o número do celular havia sido clonado.

 A cliente efetuou diversas reclamações junto à operadora buscando regularizar a situação, mas não obteve sucesso. Em dezembro de 2009, ela ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e o pagamento em dobro das cobranças indevidas.

 Na contestação, a Oi Móvel afirmou que a culpa do ocorrido é da própria consumidora ou de terceiros. Defendeu ainda não haver irregularidades nas faturas.

 Em junho de 2011, o juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, entendeu ter havido cobrança indevida e por isso determinou pagamento de R$ 1 mil de reparação moral. Com relação aos danos materiais, o magistrado desconsiderou porque a cliente não pagou a conta.

 Objetivando a majoração da indenização moral, a aposentada interpôs apelação (nº 0014364-83.2010.8.06.0001) no TJCE. Ao julgar o caso nessa segunda-feira (27/01), a 3ª Câmara Cível reformou a sentença e aumentou a reparação moral de R$ 1 mil para R$ 6 mil, de acordo como voto do relator. “Observo que apesar de não ter havido negativação do nome da autora [cliente], houve defeito no serviço e a empresa requerida foi inerte em resolver o problema da consumidora, apesar das reclamações efetivadas e de admitir a culpa exclusiva de terceiro.”

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/02/2014

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