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Parte I: Bancos e os seus direitos: conta correntes e tarifas bancárias

 Cada vez mais brasileiros tem uma conta-corrente bancária. Graças à economia mais estável e ao controle da inflação, ao longo dos últimos 15 anos, uma parcela enorme da nossa população, que nunca teve acesso a serviços financeiros, passou a interagir com esse universo. Uma conta-corrente bancária pode ser algo muito útil em nossas vidas, é claro – mas precisamos saber lidar com ela!  

Antes de abrir uma conta em banco, devemos nos fazer algumas perguntas: que serviços eu pretendo utilizar? Vou utilizar cheques? Quantos por mês? Ou, ao contrário, o uso do cartão de débito, apenas, já me atende? Pretendo fazer transferências entre contas? Quantas por mês? 

Enfim, responder a questões desse tipo, definindo que uso realmente pretendemos dar a essa conta, é algo fundamental para fazermos bom uso dela e, em especial, para pagarmos preços mais justos pelos serviços que de fato usamos.

Os serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa cobrança é regulada, hoje, pela Resolução 3.919/10, do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta Circular  3.594/13, do Banco Central do Brasil, que criou 3 novos tipos de “pacotes padronizados” de serviços, que os bancos devem obrigatoriamente oferecer a seus clientes. Vale a pena conferir essas normas, para saber melhor como isso funciona!

Nos próximos posts, entraremos em mais detalhes sobre o que deve ser oferecido ao consumidor, o que pode e o que não pode ser cobrado e, ainda, algumas dicas sobre como avaliar os “pacotes” oferecidos pelos bancos, para que se possa fazer escolhas mais seguras e adequadas, na contratação e manutenção de uma conta-corrente. 


Fonte: Procon SP - 30/01/2014

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