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Cobrança fracionada: PGM entrará com recurso contra liminar que suspende parte da lei dos estacionamentos


A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Fortaleza informou que vai entrar com recurso contra a liminar concedida ao Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Ceará (Sindepark/CE), que suspende os parágrafos 2º, 3º e 4º do Artigo 1º da nova lei que regula os estacionamentos particulares da cidade.

A assessoria de imprensa da PGM disse à Redação Web do Diário do Nordeste que o procurador-geral do Município, Dr. José Leite Juca, recebeu, na noite da última terça-feira (5), o documento da Justiça e vai analisar a decisão para entrar com recurso.

Segundo a liminar, apenas 11 empresas de Fortaleza, associadas ao Sindepark-CE, não serão obrigadas a cumprir as novas normas que tratam da obrigatoriedade da cobrança fracionada, a cada 15 minutos e proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor.

 Conheça as regras da nova lei que regula os estacionamentos

A fração deverá ser cobrada após a primeira hora de permanência do veículo no local. De acordo com ele, os demais estacionamentos, "cerca de 400", deverão cumprir todas as exigências da lei.

O trecho do documento suspenso pela liminar trata ainda da tolerância, em caso de desistência do uso do serviço, que, segundo a nova lei que entra em vigor nesta quarta-feira (6), será de 20 minutos nos estabelecimentos localizados em shopping centers e de 10 minutos nos demais.

A decisão do juiz Demetrio Saker Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública, diz que não compete ao Município legislar sobre estas normas ["sobre a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado"], mas sim ao Governo Federal.

Em contrapartida, o autor da lei, vereador Acrísio Sena (PT), afirmou que a argumentação do magistrado não corresponde ao que está sendo exigido na nova lei. "Tratamos exclusivamente do direito do consumidor, não é justo pagar por um serviço que o cliente não consumiu, ficar 1 hora e 15 minutos e ter que pagar 2 horas, por exemplo. Não é direito privado, é direito do consumidor", contesta o vereador.

Órgãos fiscalizadores não poder coagir empresas ligadas ao Sindepark-CE

Ainda segundo a decisão judicial, serão aplicadas multas de $ 10 mil para os órgãos fiscalizadores ou ligados à Prefeitura Municipal que venham a cobrar os estabelecimentos ligados ao Sindepark-CE quanto aos parágrafos da lei que foram derrubados.

Apesar de não poder fiscalizar os estabelecimentos quanto aos páragrafos suspensos da nova lei, o Procon-Fortaleza deve iniciar, a partir da próxima semana, uma ação de fiscalização nestes estabelecimentos quanto às demais exigências como qualidade do serviço, segurança para o consumidor e abuso de preços, por exemplo.

Para a coordenadora geral do Procon-Fortaleza, Cláudia Santos, a liminar restringe o direito do consumidor. "O nosso entendimento é que a cobrança é injusta, porque o consumidor efetivamente não está usando o serviço pelo qual vai pagar. Essa prática pode ser considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor", disse a coordenadora.

Fonte: Diário do Nordeste

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