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Pagar os 10% do garçom: é obrigatório?

 Esse percentual é referente á gorjeta que deixamos pelo serviço prestado. Ou seja, se você não foi bem atendido, não precisa pagar.

A gorjeta é uma mera liberalidade, generosidade do cliente, que acima de tudo está amparado pela máxima “ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude de lei”. E devemos levar em conta, também, que a obrigação de remunerar o empregado é do empregador e não do consumidor, em que pese este, indiretamente, acabe custeando a folha de pagamento do estabelecimento, através da contraprestação que faz pelos serviços e bens que usufruiu.

A informação prévia da cobrança dos 10% não a torna obrigatória, pelo contrário, ainda continua opcional. O consumidor poderá ou não concordar com tal gratificação. Inclusive, a exigência compulsória do percentual de 10% é considerada como prática abusiva, conforme artigo 39,V, do CDC, sujeitando o seu infrator às sanções administrativas, bem como ao ressarcimento em dobro pela cobrança indevida.

A questão dos 10% não se restringe ao aspecto legal de ser proibida ou não. Hoje, por hábito, distração ou constrangimento, muitos consumidores concordam em pagar, ou seja, o que deveria ser voluntário torna-se obrigatório pela nossa postura resignada. O consumidor tem direito de solicitar a devolução do valor pago a mais – e injustificadamente -, com atualização monetária e em dobro, como prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC [Código de Defesa do Consumidor]”.

Denuncie, reclame, faça valer os seus direitos!


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