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Atendimento prioritário agora em todos os caixas

Após quatro meses da aprovação da lei municipal que estabelece que o atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais não deve se restringir apenas aos guichês exclusivos, a norma ainda não é cumprida em diversos locais e o desconhecimento na nova regra é realidade para muitos lojistas e empresários que precisam se adequar ao novo formato de atendimento.

Sancionada em maio pelo prefeito Roberto Cláudio, a lei 10. 189/14 determina que o atendimento preferencial deve ser feito em todos os guichês ou unidades disponíveis para atendimento do público em geral, independente da disponibilização de caixas ou unidades de atendimento exclusivos. O benefício é válido para idosos, grávidas, pessoas com criança de colo e portadores de deficiência.

Para estimular o cumprimento da legislação, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município (Procon Fortaleza) reuniu, no mês passado, representantes de supermercados, bancos e lojistas para realizar uma medida educativa, com o intuito de apresentar a lei. O Procon estipulou o prazo de 30 dias, contados a partir de agosto, para a adequação desses estabelecimentos à nova norma.

Cumprimento da lei
Segundo a coordenadora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a partir deste mês, o órgão fiscalizará esses locais, para averiguar se a lei está sendo obedecida. A escolha da data para o início das visitas depende ainda da publicação de uma norma técnica que regulamente a obrigatoriedade de formulários de reclamações nos estabelecimentos.

Queixas
As guias de reclamação têm a finalidade de registrar as ocorrências feitas pelos consumidores no caso de descumprimento da lei. Os estabelecimentos têm a obrigação de encaminhar os formulários ao Procon no prazo de até 72 horas, além de afixar cartazes informando a existência dos registros de reclamação. O comunicado da ocorrência também pode ser feito de maneira independente pelo consumidor, junto ao Procon.

Sanção
O descumprimento da lei pode resultar em pagamento de multa no valor de R$ 925, 25, e em caso de reincidência, o valor será multiplicado por dez e o estabelecimento corre o risco de ser interditado. De acordo com o texto da lei, a verba arrecadada com a aplicação das multas será destinada ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD), utilizado, entre outras coisas, para ressarcir e prevenir danos causados ao consumidor.

Direitos respeitados
De acordo com Cláudia Santos, o que se verifica é que apenas um guichê não suportava a demanda de todo atendimento prioritário, muitas vezes tornando o atendimento mais lento do que o caixa não prioritário. "A lei representa um avanço, pois veio reforçar os direitos que já constam no Estatuto do Idoso, e amplia o benefício para as gestantes e portadores de deficiências", defende. O Estatuto do Idoso, assegurado pela lei federal nº 10.741/03, determina, entre outros direitos, o atendimento prioritário para idosos através do fácil acesso aos assentos e caixas.

Fonte: Diário do Nordeste/09.09.2014

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