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Cartões são líderes em reclamações no Procon Fortaleza

Os cartões de crédito são os campeões de reclamações de consumidores no Procon Fortaleza. Entre janeiro e setembro de 2014, foram 1.461 atendimentos de consumidores que relataram algum problema contra as empresas de cartão de crédito, um crescimento de 34% em relação ao ano passado quando foram registrados 1.090 reclamações.

As principais queixas são em relação à falta de informação sobre taxas, cobranças indevidas, juros abusivos e dificuldade na negociação de dívidas, de acordo com a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos.

“Se na fatura constar cobrança de valores desconhecidos e/ou não autorizados, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a operadora contestando a fatura. Não resolvendo, acionar os órgãos de defesa do consumidor”, esclareceu Cláudia Santos.

Ler o contrato com atenção é indispensável em qualquer caso, de acordo com a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ione Amorim. Ela explicou que a fatura também deverá conter claramente o valor cobrado e as taxas de juros em casos de atraso. Os juros são mais altos nessa modalidade porque, diferente do financiamento de veículos ou da compra de imóveis, não há um bem envolvido na negociação como garantia.

Segundo Cláudia Santos, o consumidor pode negociar com a empresa de cartão de crédito as melhores taxas e as mais convenientes. Já o recebimento de cartão de crédito sem solicitação por parte do consumidor é considerada uma prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ione alerta também para o direito do consumidor de não aderir a cartões e crédito sem pedido. Outro cuidado com a segurança é não utilizar o cartão em computadores sem proteção e se certificar dos lugares onde utilizou para evitar ter o cartão clonado. (TF)
 
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Estorno de um valor cobrado indevidamente é direito do consumidor e está amparado no decreto 6523/08. De acordo com o decreto, “quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido”.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura que o fornecedor sempre deverá informar previamente preço e taxas de juros na concessão de crédito ou financiamento.

Recebimento de cartão sem solicitação por parte do consumidor é considerada uma prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de todas as cobranças em decorrência disso são inexistes não tendo o consumidor a obrigação de pagamento (art. 39 parágrafo único do CDC).

Não poderá haver diferenciação de preços independente do meio de pagamento, dinheiro ou cartão. Essa prática, além de ir contra as regras do Código de Defesa do Consumidor, deve ser denunciada pelo consumidor.

Fonte: O Povo

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