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Procon Fortaleza divulga itens proibidos na lista de material escolar

O Procon também relacionou uma série de práticas consideradas irregulares, dentre elas, cláusulas de contrato que não permitam a devolução da taxa de matrícula, em casos de desistência. As escolas também não podem recusar a realização da matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se negarem a entregar o material considerado abusivo.

De acordo com a Lei nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino". O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.


Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as escolas tentam burlar a Lei. "Nossos fiscais estão atentos a custos adicionais que substituam o material escolar, e caso isso seja identificado, os estabelecimentos serão autuados, bem como devem retirar, imediatamente, os itens da lista de material escolar considerada abusiva", esclareceu.

A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e ainda da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo, varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro. O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).

Saiba mais
- As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência;
- O plano pedagógico de utilização dos materiais deve ser afixado em local público e de fácil acesso na área da instituição de ensino;
- A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito;
- É importante frisar que o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;
- O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.



Confira no site da Prefeitura de Fortaleza (http://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/consumidor/procon-divulga-itens-proibidos-na-lista-de-material-escolar) a lista de itens proibidos e ainda a Portaria nº 005/2014, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais.

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