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Procon orienta consumidores sobre presentes para o Dia das Crianças


Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado no próximo dia 12 de outubro, o Procon Fortaleza apresenta algumas dicas para que os consumidores não sejam prejudicados no momento da compra de presentes. A dica é pesquisar e observar os selos de qualidade, faixa etária e a segurança dos brinquedos.

Os produtos importados precisam atender às regras nacionais, como a tradução para o idioma português, dados do importador (CNPJ, endereço, telefone) e a data de validade. O consumidor também deve ficar atento à carga tributária. Alguns presentes possuem até 72% em impostos.

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o consumidor deve pesquisar os preços previamente e manter cautela na compra a crédito. "Caso o consumidor decida realizar a compra no crediário ou cartão de crédito, deve possuir conhecimento da cobrança de juros pois, muitas vezes, o preço final do brinquedo daria para adquirir até dois produtos", comentou.

Ainda de acordo com Cláudia Santos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que "o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança”. Deste modo, a Coordenadora orienta que o consumidor observe se o produto é certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); ou ainda pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), o que indica a realização de testes e que possui garantias mínimas de segurança.

Direitos
O fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições ao consumidor, em caso de problemas ou vícios decorrentes da fabricação. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto; ser beneficiado com o abatimento no preço; ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente. Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, vendedor ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto.

Riscos à saúde
Os pais, ou quem vai presentear, devem comprar produtos de acordo com a idade da criança. É preciso ter muito cuidado com partes desmontáveis, pequenas e fáceis de soltar. As crianças correm o risco de engolir ou se machucar com extremidades cortantes.

Comércio informal
O consumidor não deve levar para casa produtos falsificados. Isso porque o consumidor que compra um produto falsificado terá dificuldade de se valer da lei em caso da ocorrência de um vício ou defeito nesse produto. Exija a emissão de cupom ou nota fiscal e recibo de compra, o que não ocorre no comércio informal.

Poluição sonora
Brinquedos sonoros ilegais, comprados no comércio informal, por exemplo, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei, que é de 70 decibéis em horário diurno. Um carrinho de polícia “pirata”, por exemplo, pode registrar até 120 decibéis de ruído. O que isso representa? O som de uma motosserra geralmente chega a 100 decibéis e o de uma britadeira alcança 110 decibéis.

Contatos do Procon
O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH). O consumidor pode realizar denúncia na Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro.

Fonte: Prefeitura de Fortaleza.

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