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Como fazer mudança de móveis para nova casa de forma segura

Todo o cuidado é pouco na hora de contratar uma transportadora para realizar a mudança dos móveis e objetos para a nova casa. O consumidor deve estar atento a seus direitos, como orçamento prévio, com preço, descrição dos serviços, forma de pagamento, data da entrega e indicação de custos extras.

 “Se a transportadora prestar a você um serviço que não foi contratado, você não é obrigado a pagar por ele. Ela ainda é obrigada a determinar um prazo para recolhimento e entrega da mudança, não pode elevar o custo de um serviço sem razão justificada e este aumento deve estar previsto em contrato”, explica Cláudia Santos, diretora-geral do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza).

Caso desapareça algum bem, o cliente tem direito à reparação financeira. Por isso, é importante que seja feita uma relação de objetos antes da mudança, assinada pela transportadora e pelo consumidor, observando qualquer avaria pré-existente nos bens.

O comprovante de que o serviço foi executado é a nota fiscal ou o recibo. Neste deve conter a quantia paga, o serviço executado, data, nome e assinatura do responsável pelo serviço com sua identificação por meio do Registro Geral (RG). “Sem nota fiscal ou recibo, você não pode reclamar caso ocorra algum problema com o serviço contratado”, diz Cláudia.

A dica de Nayana Soares, proprietária da empresa Trans Soares Fretes e Mudanças, é que o cliente visite a empresa para ter segurança de sua idoneidade na hora de contratar. Em relação ao preço, diz que ele varia de R$ 90 a R$ 280 uma mudança dentro de Fortaleza, dependendo da quantidade de objetos e da distância percorrida.

“O inventário dos objetos pode ser feito de duas formas: a gente cobra por hora no dia da mudança e faz a lista de materiais, especificando as avarias juntamente com o cliente ou faz o orçamento prévio. Nesse caso, dois profissionais vão à casa da pessoa fazer a avaliação do que será transportado e fechamos um orçamento”, detalha Nayana.

 Horários

Outra dica é para aqueles que fazem mudanças em condomínios, pois os horários do espaço devem ser respeitados. “O cliente deve verificar os horários dos condomínios, a disponibilidade de vaga na garagem para o caminhão de mudança e repassar esses dados para a empresa. Geralmente na semana eles permitem o trabalho de 8h às 12h e de 16h às 18h. Entrega aos sábados também é permitida, mas aos domingos não”, diz a empresária.

No condomínio da pedagoga Nazaré Gadelha, o trânsito do caminhão de mudanças pode ser realizado de 8h às 18h durante a semana e de 8h às 12h no sábado. “Tudo deve ser previamente avisado ao síndico. Senão a entrada do veículo não é permitida. Mas nunca tive problemas, pois sempre peço autorização”, diz.


Serviço 

Denuncie irregularidades

Onde: Procon Fortaleza
Contato: 151

Sede: Rua Major Facundo, 869, Centro

Núcleo de Atendimento ao Consumidor: ao lado do Terminal de Messejana - Avenida Perimetral, 650, Messejana

Fonte: Jornal o Povo

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