De acordo com o Procon, clientes relataram recusa da empresa em realizar troca de produtos com defeito. A fabricante, apesar de firmar acordos em audiências de conciliação, não cumpria o prometido, afirma o órgão.
Segundo a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece o prazo de até 30 dias, para a empresa consertar o vício ou defeito do produto. Caso não ocorra o conserto nesse prazo, o consumidor pode solicitar alternativas previstas no CDC. "O consumidor é quem exige a forma que requer a restituição do produto após o prazo de 30 dias. Se a empresa coloca no mercado um produto com defeito, é obrigação dela reparar os danos causados aos consumidores", defendeu.
Ainda conforme o Procon, para a aplicação da multa foi levado em conta a “reincidência da empresa nas infrações ao CDC, além da gravidade da prática infrativa, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator”.
A CCE tem 10 dias para apresentar recurso contra a decisão da multa.
O POVO Online tentou contato com a empresa através dos números que constam no site, mas as ligações não foram atendidas.
Fonte: Redação O POVO Online (27/08/2015)
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