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Você sabe como funciona o crédito consignado?

O crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas.

Nessa modalidade de crédito é vedada a cobrança de tarifa, e quaisquer outras taxas administrativa. Também é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
 Além disso, as taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo. As operações com crédito consignado não podem superar o comprometimento da renda de 30%, considerada a margem de consignação.

Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxas não costumam ser muito diferentes do teto estabelecido para beneficiários do INSS.  

As taxas de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS, servidores públicos e empregados de empresas privadas podem ser consultados pelo site do Banco Central no endereço: http://www.bcb.gov.br/pt-br/sfn/infopban/txcred/txjuros/Paginas/default.aspx

No entanto, é importante ressaltar que apesar de as taxas do crédito consignado serem mais baixas que as praticadas em outros tipos de empréstimos bancários, o valor ainda é bem alto se comparado com o que o banco remunera os consumidores na poupança (cerca de 6% ao ano enquanto o crédito consignado pode chegar a 32% ao ano), ou seja os juros do crédito consignado podem ser 5 vezes mais alto do que o rendimento da poupança.

 Podem contratar esse tipo de crédito aposentados e pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. No entanto, no caso dos funcionários de empresas privadas há um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego: se for demitido antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor terá de liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. Assim, trabalhadores da iniciativa privada devem tomar mais cuidado na hora de contratar esse tipo de crédito e prestar atenção ao que dispõe o contrato em caso de perda do emprego.

 Dicas para contratar um crédito consignado com segurança:

• evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
• não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
• solicite o custo efetivo total da operação de crédito;
• pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
• não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática configura-se como "venda casada" e é proibida pelo CDC;
• se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos das empresas(funcionários da iniciativa privada). As informações são do IDEC.

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