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Alugar imóvel por temporada requer atenção do consumidor

Com a chegada das férias de verão aumenta a procura por aluguel de imóveis para temporada. Essa pode ser uma boa opção para quem viaja em família ou grupo de amigos. Locar uma casa geralmente sai mais barato que ficar em hotéis e pousadas. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta os consumidores para que a escolha não se torne uma dor de cabeça.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, as precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou com pessoas que já alugaram o imóvel. “Verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região - padarias, açougues, supermercados - bem como as condições de segurança do imóvel”, explicou.

O gestor ressalta ainda que o consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.

“Não confie exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas”, destacou Helton Renê.

É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Previna-se

Sempre que possível visite a casa e liste as condições gerais em que ela se encontra;

Busque referências sobre a imobiliária ou o locador;

Informe-se sobre a infraestrutura da região;

Faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves etc.;

O prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!

Fonte: Portal do Consumidor

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