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Procon autua faculdade por proibir inadimplentes de fazerem provas

A Faculdade São Marcos, de Porto Nacional, foi autuada nesta segunda-feira (27) pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) por proibir alunos inadimplentes de realizarem provas. De acordo com o órgão, o auto de infração aconteceu depois que vários estudantes denunciaram a prática.

O gerente de fiscalização do Procon, Magno Silva, disse que a faculdade não pode usar métodos coercitivos para forçar o aluno a quitar os débitos com a instituição. “O direito à educação é assegurado constitucionalmente a todos e não pode ser impedido por atraso de pagamento de mensalidades. O débito deve ser cobrado pelas vias legais”, informou.

Na lei 
O artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.

A Lei Federal n° 9.870/99 também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.

Por telefone, uma funcionária da secretaria acadêmica da Faculdade São Marcos negou as acusações do Procon. Ela informou que os alunos foram impedidos de realizarem as provas por questões pedagógicas e administrativas, como falta de documentação.

A funcionária disse ainda, que já informou ao Procon o motivo dos alunos terem sido impedidos de realizarem as provas e que a faculdade já marcou uma nova data para os estudantes fazerem as avaliações.

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