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Comércio é obrigado a registrar queixa de cliente


Entrou em vigor, ontem lei sancionada pelo Governo do Estado que obriga a todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços do Ceará a registrarem e arquivarem queixas de consumidores por um prazo de cinco anos.

Para isso, as empresas devem disponibilizar o Livro de Reclamações do Consumidor. Por meio dele, o cliente poderá registrar queixas no próprio estabelecimento, que deverão ser encaminhadas pelas empresas aos órgãos de defesa do consumidor. A sanção da lei 16.074/2016 foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com deputado estatual Joaquim Noronha (PRP), autor da lei, o intuito é fazer com que os estabelecimentos tenham mais cuidado no atendimento e ainda proporcionem maior comodidade ao consumidor na hora de buscar seus direitos.

“O livro é uma vitória para o consumidor que agora não precisa mais se descolar para fazer sua queixa. Antes, ele acabava desistindo por ter que fazer o procedimento junto ao órgão regulador. Agora, ele ainda poderá acompanhar seu processo no site dos órgãos”, diz.

Para Cláudia Santos, diretora geral do Procon Fortaleza, além de dar ao consumidor o direito de reclamar no momento da insatisfação, a lei pode proporcionar maior agilidade da resolução dos problemas “Dá também a oportunidade de a empresa resolver a demanda diretamente com o consumidor”.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser interditados no exercício da atividade e privados do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público.

Lojistas

Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDF-Fortaleza), Severino Ramalho Neto, apesar de serem orientados a se adequarem à lei, os lojistas acreditam que a ela não é bem-vinda. “Todos devem cumprir, mas acaba tendo mais uma obrigatoriedade, com mais custos operacionais que acabam encarecendo o produto”, diz.

Para Severino, tanto o Procon quanto Decon já cumprem bem o papel de fiscalizar o comércio. “A preocupação em atender bem já existe. Além disso, (a lei) acaba provocando outra vantagem para as lojas virtuais, que não terão esse custo operacional”, afirma.


Saiba mais


A Lei Nº16.074 torna obrigatória a disponibilização do Livro de Reclamações ao consumidor em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços no Ceará

O estabelecimento deve disponibilizar o livro sempre que lhe seja solicitado

Deve afixar, em local de fácil visualização e com caracteres legíveis pelo consumidor, um letreiro com a frase :“Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações do Consumidor”

 O estabelecimento deve manter, por um período de 5 anos, um arquivo organizado dos Livros de Reclamações do Consumidor que tenha encerrado


A reclamação será formulada em folha, que será composta por três vias, sendo obrigatoriamente a 1ª via encaminhada ao órgão fiscalizador competente

A 2ª via entregue ao consumidor e a 3ª via que faz parte do Livro do e dele não pode ser retirada

O consumidor deve: preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço; descrever de forma clara e completa os fatos que motivaram a reclamação, devendo constar assunto, hora, data.

Fonte: O POVO

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