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Diferenciação de preço para compras pagas com cartão ou dinheiro





 Cláudia Santos (Diretora Geral - Procon Fortaleza)










Na última segunda, dia 26,  foi sancionada a lei 13.455, que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

Na prática, caso o consumidor faça a opção de pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos, de acordo com a lei, não são obrigatórios, logo, o consumidor deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.

A lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo consumidor.



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