A juíza Mírian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou a Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a pagar indenização de danos morais e materiais no valor de R$ 12.008,19 por atrasar voo de um casal de idosos.
Conforme os autos (0142522-15.2017.8.06.0001), no dia 10 de abril de 2017, o casal comprou da empresa duas passagens aéreas para Fortaleza-Lisboa-Barcelona e Barcelona-Lisboa-Fortaleza. O primeiro trecho Fortaleza- Lisboa foi para 2 de maio de 2017; o segundo, Lisboa-Barcelona, 10 de maio; e o retorno Barcelona-Lisboa-Fortaleza, dia 16 de maio, totalizando o valor de R$ 2.782,40.
No dia 10 de maio, no aeroporto de Lisboa, fizeram o check-in junto à TAP, cujo voo sairia às 12h40. Todos os passageiros já se encontravam na nave, quando, cerca de duas horas depois, foi solicitado pelo comandante que todos desembarcassem e aguardassem na sala de espera.
Em seguida, de hora em hora, um funcionário da TAP avisava que em breve haveria solução para o problema. Depois de quase nove horas de espera, foram informados que o voo havia sido cancelado e a companhia iria alocar os passageiros em outros voos para Barcelona.
O casal disse que os passageiros começaram a ser atendidos pela TAP, sem qualquer prioridade. Por volta das 23h, eles receberam bilhete para viajar a Barcelona, mas com data para três dias depois, obrigando-os a perder três dias na cidade de Barcelona, bem como as reservas feita em hotel na cidade.
Os idosos solicitaram à empresa alimentação e hospedagem para esse período que permaneceriam em Lisboa, porém, os funcionários da TAP negaram. Assim, visando continuar a viagem, tentaram comprar outra passagem aérea para Barcelona, porém, todos os voos encontravam-se lotados. Tentaram conseguir hotel na cidade de Lisboa, mas estavam cheios.
Diante disso, e já desesperados com a situação, depois de diversas tentativas, finalmente conseguiram adquirir passagem aérea para Madrid no valor de 266,32 euros, saindo no dia 11 de maio, pois era a cidade mais próxima ao destino deles. Em Madrid, pegaram táxi para a estação de trem, e lá compraram bilhetes para Barcelona no total de 223 euros. Eles somente chegaram ao destino por volta das 17h do dia 11 de maio, ou seja, após cerca de 30 horas, sem alimentação adequada, com a mesma roupa, carregando cerca de 60kg na mala. Por isso, o casal ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa defendeu que o voo precisou ser reprogramado para garantir a segurança do espaço aéreo, em razão do grande número de voos naquela rota. Sustentou ainda que os clientes não foram submetidos a tratamento indigno, além de não terem vivido qualquer constrangimento.
Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que “comprovado o defeito na prestação do serviço, responde o transportador pelos danos causados ao consumidor pela falha na prestação de seus serviços independentemente da existência de culpa. Assim, em ocorrendo atrasos ou cancelamentos de voo, é dever da companhia aérea dispensar o amparo adequado ao usuário, oportunizando, por sua opção, hospedagem digna, translado e alimentação adequada”.
A juíza ressaltou ser “evidente o dano moral decorrente dos fatos narrados, o que supera claramente os meros aborrecimentos a que todos estão sujeitos”. Quanto aos danos materiais, entendeu que merece prosperar, posto que comprovadas parte das despesas decorrentes do infortúnio por estes suportados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 26.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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