Cláudia Santos (Especialista em Direito do Consumidor e Titular no Procon Fortaleza).
Com o término das aulas, os pais passam à velha rotina de buscar, no mercado de consumo, a aquisição de material escolar de maneira a atender as solicitações das escolas através de suas listas.
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), órgão da Prefeitura de Fortaleza, por meio de sua equipe técnica, tem buscado a proteção de pais e responsáveis pelas matrículas, impedindo excessos propagados pelos estabelecimentos de ensino que, em algumas ocasiões, passam a exigir dos pais materiais que seriam insumos da própria escola, pois estes compõem a planilha de custos para definição da anuidade escolar.
É o que determina lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar), que proíbe a exigência de itens considerados de uso coletivo. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas.
Assim, devem os pais ficarem atentos a eventuais condutas, tornando-se vigilantes em relação às listas desses materiais, denunciando eventuais excessos ao Procon, para que sejam assegurados direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como na lei do material escolar. É possível acessar toda a lista que não pode ser exigida pelas escolas no portal da Prefeitura de Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br, no campo defesa do consumidor.
O Procon tem realizado ações preventivas, com o objetivo de evitar abusos por parte das escolas particulares. Pelo menos 400 escolas estão sendo notificadas, neste período de matrículas, para apresentar suas listas de material escolar.
Confira algumas dicas na hora de comprar o material escolar:
Antes de comprar, verifique se existe itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos;
Pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
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