Afirmação consta no CDC, pois se configura como descumprimento de oferta
O que é overbooking?
O overbooking acontece quando, mesmo com a reserva da passagem confirmada, o passageiro não consegue embarcar no horário marcado, pois a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que a lotação da aeronave.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigos 20, 51, IV e XIII, CDC), o overbooking é ilegal, pois se configura como descumprimento da oferta e do próprio contrato. "Nessa situação, os consumidores têm suas expectativas de realização do transporte aéreo no modo escolhido e pactuado frustradas, por conta da oferta errada da companhia aérea que não será cumprida", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Com a regulação da Anac, a prática deixou de ser ilegal?
Não, o overbooking continua sendo ilegal, pois o CDC permanece aplicável à relação de consumo de transporte aéreo. "O Código, por ser uma norma hierarquicamente superior, prevalece sobre a resolução da Anac nos casos em que a regra disposta for contrária ao que determina o CDC, como é o caso das normas que podem conduzir ao entendimento da legalização do overbooking", esclarece a advogada do Idec.
O que fazer?
O consumidor que for vítima de overbooking deve denunciar o caso à Anac.O passageiro pode solicitar à companhia aérea a reparação de seus danos, além do cumprimento ou da rescisão do contrato - como preferir. Caso a empresa não atenda, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade. "Além disso, a empresa é responsável por assistência informativa e material enquanto perdurar o atraso ou cancelamento por qualquer hipótese", lembra Alves. (As informações são do Idec)
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