Conferir os dados do vendedor e desconfiar de ofertas muito extraordinárias são alguns dos cuidados que o consumidor deve ter
Comprar sem sair de casa, com preços mais em conta e em melhores condições de pagamento são algumas das vantagens que fazem com que cada vez mais consumidores optem pelas lojas virtuais ao invés das físicas. Só que usufruir dessas facilidades requer pesquisa e cuidado para evitar fraudes e outros problemas.
Veja abaixo algumas dicas do que prestar atenção para não fazer com que a comodidade se torne uma verdadeira furada.
-Antes da compra:
-Pesquise muito bem a idoneidade da loja online.
-Confira se o site disponibiliza informações como CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Se nenhum dado estiver disponível, desconfie.
-Cheque se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, como o Procon, ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
-Recebeu um e-mail com promoções inacreditáveis de uma loja desconhecida? Não clique! Eles podem fazer parte de um esquema de fraude.
-Não compre em computadores de uso público, como os de bibliotecas.
-Na hora da compra:
-Desconfie de ofertas muito abaixo da média.
-Leia as especificações do produto. Caso o item esteja mais barato devido a um defeito, a descrição deve informar sobre essa particularidade previamente e de forma clara.
-Você tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios.
-No pagamento:
-Antes de informar qualquer dado bancário, verifique se está navegando em um site seguro. Para saber, confira se na barra de endereço do navegador web aparece a imagem de um cadeado.
-Após o efetuar o pagamento, acompanhe a fatura do cartão e, ao verificar qualquer problema, comunique imediatamente à administradora ou banco.
-Na entrega:
-Anote o prazo prometido no site e o emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar eventuais falhas da empresa.
-Ao perceber um atraso, você pode entrar em contato com o fornecedor e verificar se a demora é justificada ou se é decorrente de negligência da empresa.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. Assim, você pode escolher entre o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Compras realizadas fora do estabelecimento comercial te dão o direito de desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento do produto, sem custo para ele e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado. É o chamado direito de arrependimento.
Fonte: Idec
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